Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Tenho duas dúvidas sobre a entrega da DIRPF em atraso:
1. O contribuinte que tenha entregado a declaração do IR em atraso e que possua saldo de imposto a restituir, pode descontar da multa de R$ 165,74 o imposto a restituir ou deve informar o nº da conta-corrente e aguardar que a Receita Federal providencie a restituição?
2. Confirmem uma informação: caso o contribuinte não esteja obrigado a apresentar a declaração referente a determinado ano-calendário, e entregue-a fora do prazo, não estará sujeito ao pagamento de multa? E se tiver saldo de imposto a restituir receberá normalmente esta restituição?
Agradeço desde já qualquer ajuda!