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DIRPF em atraso

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:02

Tenho duas dúvidas sobre a entrega da DIRPF em atraso:

1. O contribuinte que tenha entregado a declaração do IR em atraso e que possua saldo de imposto a restituir, pode descontar da multa de R$ 165,74 o imposto a restituir ou deve informar o nº da conta-corrente e aguardar que a Receita Federal providencie a restituição?
2. Confirmem uma informação: caso o contribuinte não esteja obrigado a apresentar a declaração referente a determinado ano-calendário, e entregue-a fora do prazo, não estará sujeito ao pagamento de multa? E se tiver saldo de imposto a restituir receberá normalmente esta restituição?

Agradeço desde já qualquer ajuda!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:38

Revson, bom dia!

1.) A entrega em atraso da Declaração já gera automáticamente a Notificação de Multa, e já começa a correr o prazo para seu pagamento através de DARF apropriado, independente do processamento da Declaração. Essa mesma declaração com situação de IR a restituir será analisada pela Receita Federal, que irá, através dos lotes divulgados periodicamente, processá-la, restituindo o Valor apurado, ou deixá-la em Malha Fina. Conveniente acompanhamento no sistema próprio na página da Receita Federal.

2.) Se não estava obrigado a declarar, e arrependeu-se, fazendo a apresentação fora do prazo, mesmo que desobrigado, ficará sujeito a multa pelo atraso da entrega. A situação de imposto a restituir será normal, depois de processada a Declaração.

Espero ter ajudado.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:55

A Receita Federal está descontando sim as multas porventura devidas do valor a ser restituído.

Já presenciei dois ou três casos em que isso ocorreu.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 10:03

Andre, bom dia

Concordo contigo da dedução da multa das Restituições.

É que como a multa tem prazo de 30 dias da data da entrega da Declaração e a Restituição geralmente não sai nesses 30 dias, presume-se que o pagamento da multa deverá acontecer antes da restituição.
Mas, caso o contribuinte não pague a multa, com certeza que ao liberar a Restituição, a Receita irá deduzir o débito (multa).
Eu tbem já vi muitos casos assim.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Labor-Contábil
Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 13:40

Caríssimos, deixe-me esclarecer.

Na pergunta 1, o que quero saber é se do valor da multa pode ser descontada a restituição que o contribuinte tem direito a receber, e não o contrário.

Já na pergunta 2, pedi que confirmassem a informação que, aparentemente, confere, pois é o que se extrai das "perguntas e respostas" elaboradas pela Receita Federal considerando a legislação até fevereiro de 2010. Vejam clique aqui

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:08

Sr. Revson

1) Acredito que não possa, pois como eu disse antes, a situação de "Restituição" tem que ser analisada pela Receita Federal; Mas não tenho muita certeza se quando do vencimento da multa, já tiver sido processada, confirmando a "Restituição". (Algum outro colega poderia relatar alguma experiência sobre isso?)

2) Tem razão, diz lá: Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Estranho, mas é o que está escrito.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 20:57

Boa noite,

Não há restituição de valores sem prévia compensação/diminuição dos débitos do contribuinte. Este informação será dada tão logo você examine a situação de sua Declaração.

Vale dizer que se você entregar a DIRPF em atraso ou tiver qualquer outro tipo de débito junto a Receita Federal, assim que tiver imposto de renda à ser restituído, ao verificar a situação (se o dinheiro já está disponivel) a Receita Federal o informará que só não descontará seus débitos se já tiverem sido pagos. Neste caso você deverá apresentar prova disto

...

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 07:51

Acho que até agora não fui entendido.

Vamos ver se consigo ser mais claro:

. O contribuinte tinha declarações de 2006 e 2007 atrasadas. Foram entregues. Ao elaborar as declarações foi calculado um saldo de imposto a restituir. Este saldo, pode ser abatido da multa de R$ 165,74 ou ele deve aguardar que as restituições sejam realizadas pela Receita Federal?

Grato,

Revson

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:17

Bom dia Revson,

Você não pode usar a restituição para "abater" apenas parte do valor da multa. Por outro lado, se o imposto a restituir for maior do que o valor da multa, poderá abater o valor dela do imposto a ser restituído.

Em suma, não há como pagar apenas uma parte da multa com o dinheiro da restituição. Nestes termos é melhor pagar a multa e aguardar que a restituição seja efetivada.

...


Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 07:58

Ok Saulo!

A outra dúvida: o mesmo contribuinte tem saldo de imposto a restituir em relação ao ano-calendário 2009. Por não se enquadrar em nenhuma hipótese de obrigatoriedade de entrega da declaração, posso entregar a Declaração agora sem multa, de modo que o contribuinte receba de volta o saldo de imposto a restituir?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:02

Boa tarde Revson,

Segundo a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 024 ;

Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Vale dizer que se a entrega se der agora, não haverá multa e se não houver outros débitos o imposto será restituido. Entretanto esta restituição "entrará na fila de espera", ou seja, pode demorar bastante.

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