Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos do Fórum,
Um cliente de meu escritório possui uma Matriz e Filial e foram excluídos do Simples Nacional a partir de 2011.
Agora sendo Lucro Presumido, estou com dúvida quanto ao preenchimento da DCTF/DACON:
Eu tenho que fazer as Declarações somente pelo CNPJ da Matriz ou também precisa para o CNPJ da Filial? Visto que os DARFS são recolhidos somente pelo CNPJ da Matriz, correto?
Obrigado.