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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real Anual

Carlos Fernando da Silva Junior

Carlos Fernando da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:02

Boa tarde meus caros colegas!

Tenho dúvidas acerca da legislação federal acerca do Lucro Real anual.

Irei colocar um exemplo hipotético:

A nossa empresa fechou o ano de 2009 com um prejuízo de 50.000,00, porém no mesmo exercício ela recolheu pela estimativa um total de IR de 70.000,00, eu sei que tenho esse crédito de IR, diante disso segue as dúvidas.

1 - Eu posso usar esse crédito para abater o IR estimado de Janeiro de 2007?

2 - Eu posso suspender um pagamento desde que o balanço aponte um IR a pagar menor do que já paguei no ano anterior que deu prejuízo?

A contabilidade da empresa ora disse que sim, e agora está dizendo que não, nos causando uma confusão! Se os meus colegas puderem ajudar ficaria muito grato!!

Um abraço!

Carlos Junior

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:17

Carlos
Boa Noite


Se a empresa tributada pelo Lucro Real Estimado no final do ano pagou imposto a maior, tal saldo é considerado SALDO NEGATIVO e a empresa poderá ser compensado a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição.

Essa compensação deve ser registrada em PERDCOMP e deve ser observado os lançamentos nas obrigações acessórias para que seu crédito não seja questionado.

Lembrando que por exigencia do SPED o grupo de saldo negativo possui consta especifica, logo sugiro que contabilmente vc controle cada tipo de saldo separadamente por tipo de imposto (IRPJ/CSLL) e por ano.

A PERDCOMP, respeitando ao disposto na IN 900/2008, via de regra pode ser utilizada para compensar qualquer imposto federal, lembrando que após o vencimento do imposto vc deve apurar a multa e juros.

Desta forma sobre seus questionamentos sugiro que:

1) se vc for compensar um imposto já vencido, se certifique se o mesmo continua sendo administrado pela Receita Federal, pois impostos vencidos podem ser inscritos a qq momento na divida ativa

2) a compensação do pagamento de um ano para o outro só pode ser feita através de PERDCOMP.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

LUZ

Luz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 08:49

bom dia , estou com dúvidas no seguinte : apurei o resultado do exercício de uma empresa lucro real anual , estimativa mensal de 2010, porém , esta ficou com saldo negativo a recuperar, e fechei a contabilidade. porém não foi ajustado (adicionado) no lalur os ajustes de exercícios anteriores que somariam por exemplo 2000,00 e meu sd negativo a recuperar seria 5000,00 , como agora em 2011 fazer essa correção? e outra pergunta : só poderei fazer o lalur quando apurado balancete , se for por estimativa mensal , não necessita , é assim?

Luz oliveira

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