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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO OTÁVIO VIEIRA DOS SANTOS

Rodrigo Otávio Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:11

Boa tarde. Primeiramente parabéns pelo fórum, muito instrutivo.
Receio que já tenha tópicos parecidos com o meu, peço desculpa por isso, mas necessito de umaS confirmações sobre DCTF.
Estou fazendo a primeira DCTF de uma empresa pretadora de serviços de arquitetura, que entrou em funcionamento em novembro de 2010. Neste mês foi emitida uma unica nota fiscal, com todos os impostos devidos retidos, e estou com a seguinte duvida quanto ao envio da DCTF disto:
O IRRF retido que foi de 1,5%, e este realmente não constará na DCTF? e o diferencial apurado através da aliquota do lucro presumido com este já retido, será informado só na DIPJ?
E, com relação a CSLL, como esta empresa foi a prestadora do serviço, não precisa declarar tal retenção?
No caso de não necessitar declarar estes dados, mesmo assim é necessário enviar declaração com dados zerados??

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:24

Rodrigo,

Os débitos dos impostos retidos são obrigatoriamente declarados pela tomadora dos serviços. ok.

Os impostos a declarar devem ser informado os débitos nos meses de apuração do imposto. Ex. IRPJ e CSLL sempre serão informados nos meses de apuração dos mesmos, sendo em Março, Junho, Setembro e Dezembro, se caso for trimestral. ok

Referente a entrega da declaração clique aqui e irá obter o resultado que espera.

Espero que tenha entendido.

Qualquer dúvida poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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