x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 6.381

Transporte de carga intermunicipal

Weliton Fernandes de Souza

Weliton Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:42

Olá Pessoal,

Gostaria de saber qual a alíquota e como é calculado o imposto da atividade de transporte intermunicipal de carga no Simples Nacional?
Estou tentando fazer pelo tópico que criaram no Simples de transporte intermunicipal, mas não dá a opção de colocar a receita.

Desde já agradeço pela colaboração.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:58

Weliton,

Segue abaixo o que dispõe a LC 123/2006

§ 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

E, também, segue abaixo o que dispõe a Resolução CGSN 05.

Segregação das receitas

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso

XVIII – as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária de ICMS.

Qualqer dúvida poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:17

Bom dia!

Considero da mesma forma para o Internacional?? Além de intermunicipal e interestadual,temos um cliente que também possui transporte de cargas Internacional.

E quando ela esta enquadrada como uma Lucro Presumido?


Em tempo, quando existe o CNAE nº "4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL" (copiado e colado do CNAEweb, desculpem a caixa alta), é necessário a empresa possuir IE? Estive no Posto Fiscal, mas no mesmo o atendente compreendeu que é Transporte de CARGAS PERIGOSAS, e por isso a necessidade da IE ou qualquer empresa de Transporte possui a necessidade de IE??. Tentei explicar-lhe mas o mesmo ainda assim não compreendeu.


Pela ajuda e atenção, Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.