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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Supermercardo Lucro Real incid. Pis e Cofins

giovani pereira

Giovani Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 11:47

Boa Tarde.



Tenho cliente como supermercado o mesmo está enquadrado como lucro real.
Na questão do Pis e Cofins, quais os produtos que incidem e os que não incidem.
Gostaria de uma listagem, que contemplace todas estas situações.
Tanto a parte monofásica, quanto as questões com Substituição tributária do
Pis e Cofins contidas na lei 10.833.
Outra coisa que gera me gera bastante dúvida, no caso de fármacias que lista positiva e negativa de pis e cofins como funciona este tipo de cálculo.
Gostaria de saber como funciona.
Sem mais, aguardo

Att:
Giovani Pereira.

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