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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação sem fins lucrativos, sem atividade

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 20:48

Boa noite!
Preciso saber o seguinte: A associação que não tem atividade desde 2.008, deve apresentar quais declarações?

Desde ja aguardo e agradeço

Att.

Marcia M.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 07:27

Bom dia Marcia,

Se esta Associação está comprovadamente inativa desde 2008, está sujeita a entrega da DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - (Simples e Empresas Inativas) desde aquele ano-calendário.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:33

Boa tarde Marcia,

Você não mencionou em lugar algum de seu questionamento que já teria entregue as DIPJs zeradas até 2009.

Isto feito torna completamente nula minha resposta.

...

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:16

Boa tarde!

Desculpe a minha falta!

Mas agora posso declarar inativa?

No caso,só devo enviar esta declaração?

E qdo ela voltar a ter atividade, qual oprocedimento?

Desde ja agradeço!

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:38

Boa tarde Marcia,

Uma vez entregues "sem movimento" ou zeradas, a Receita Federal subentenderá que tais Entidades não estavam inativas.

O Conceito de Inatividade é assim definido pela Receita Federal;

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Se a Entidade efetuou qualquer das atividades citadas acima, ainda que não se perceba (não se declare) na DIPJ, para todos os efeitos não estará inativa e a entrega da DIPJ é devida.

A rigor ter entregue a DIPJ ao invés da DSPJ a obrigaria também a entrega dos DACONs e das DCTFs de acordo com a legislação vigente a época. Isto porque se não está inativa para efeitos da DIPJ, também não estará em relação a DCTF e ao DACON.

Entretanto a Receita Federal não tem exigido a observância desta lógica. Vale dizer que você pode ter entregue a DIPJ e não ter entregue as DCTFs e os DACONs e nem por isto terá problemas.

Em resumo:

Não substitua as DIPJs já entregues por DSPJs, deixe tudo como está. Entretanto, se a empresa s continua mantendo-se inativa em 2010, neste ano (2011) entregue a DSPJ de inativa.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 23:38

Pessoal desculpa minha ignorância, mais é o seguinte, em relação a inatividade de uma entidade.

Devido eu trabalhar no ramo da cont. pública, estou por fora e com dúvida em relação a uma Associação s/ fins lucrativos em que sou membro. O antigo contador apresentava somente Declaração de inatividade desde 2000.
Mais essa associação sempre funcionou durante o segundo semestre de cada ano, (realiza torneios, recebe mensalidade dos sócios, patrocínios, etc...) o correto não seria apresentar DIPJ, DCTF no mês de Dez já que a mesma não tem funcionários, SEFIP?
Gostaria que o pessoal me esclarecesse essa dúvida, posso continuar apresentando como Inativa? Futuramente essa associação pode ter problemas c/ o fisco?
Outra coisa, na pasta dela não tem nada mais que as declarações que eu citei, livro caixa e mais nada, p/se ter idéia estou pensando como vou fazer um balanço, já que nunca registraram nada de patrimônio dessa entidade.
Desde já agradeço a colaboração dos colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 10:41

Bom dia Euller,

Você está certo em suas conclusões.

Como esta Associação não está inativa, torna-se obrigada a entrega:

1. da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro onde deverá informar/assinalar os meses em que não havia débitos a declarar,

2. da DIPJ anual e (naturalmente)

3. da elaboração da contabilidade regular, escrituração, encadernamento e registro dos livros.

Cabe lembrar que para entrega de tais declarações você irá precisar de Certificado Digital válido.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

paulo augusto nascimento

Paulo Augusto Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 11:14

Olá, eu sou de uma pequena igreja evangélica do rio de janeiro, e gostaria de ajudar o pastor, tenho algumas dúvidas e gostaria que o senhor esclarece-se por favor:
1 -A igreja tem CNPJ:31410319/0001-19 e estatuto, mas nunca fez nenhuma declaração, como regularizar e saber dos débitos?
2 - A igreja não teve nunca nenhum funcionário, é obrigatório ter empregados, mesmo sendo uma igreja pequena?
3 - Como fazer para editar um novo estatuto, com mudança de endereço e sendo sede própria agora?Podemos acrescentar proibições como casamentos de homossexuais?
4 - somos obrigados a ter contador e pagar todo mês mensalidades?
5 - é obrigatório ter livro caixa registrado de dízimos e ofertas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 17:31

Boa tarde Paulo,

Na mesma ordem aposta por você:

1. Promova levantamento junto a Receita Federal

2. Nenhuma Pessoa Jurídica ou física é obrigada a ter funcionários, mas se os tiver será obrigada a registrá-lo.

3. A diretoria da Igreja pode (e deve) mudar o Estatuto a cada vez que se torne necessário

4. A Entidade é obrigada a manter a contabilidade regular sob pena de perder os beneficios trazidos em lei. A prestação destes serviços deve ser paga, a menos que seja voluntária.

Para saber mais acerca do assunto, promova pesquisa no banco de dado do Fórum sobt o título de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=contabilidade+de+igrejas&sa=Pesquisar&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F13%2Farquivo-morto%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Contabilidade de Igrejas

...

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 22:08

Saulo fico muito agradecido pela resposta acima, mais já que você deu a liberdade de perguntar, lá vai eu, rsrsrs.

A DCTF citada terei que apresentar ela no mês de fev, certo?
Alguma outra declaração ela está obrigada a apresentar além das que citei anteriormente?

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 08:00

Euller
Não esquece de verificar a rais negativa, inclusive se não foi declarado nos anos anteriores deverá pagar multa.
vc já pode aliviar esse ano, pois o prazo vai até fevereiro, se não me engano.
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/neg_gerenciador.asp

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 08:41

Euller
sobre a sefip
Toda pessoa jurídica, ou a ela equiparada, com inscrição no CNPJ ou CEI, deve entregar o arquivo SEFIP, mesmo q não haja movimentação de empregados ou sócios com retirada.
Portanto, desde o mês em q ocorreu a abertura da empresa, é necessário entregar o arquivo. Se caso precisar de uma certidão negativa, o sistema da previdência ou do FGTS vai estar com pendência para liberação da mesma.
entra em um destes sites e cadastra a empresa, se não for cadastrada, e veja se tem pendências.
Para verificar a regularidade das contribuições previdenciárias, é preciso cadastrar uma senha específica


Consulta Regularidade Previdenciaria


Pesquisa de Situação Fiscal


Espero ter ajudado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 10:40

Bom dia Euller

O prazo para entrega da DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro próximo passado é até o dia 21 do mês de Fevereiro de 2011, ou seja, o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores.

As demais declarações (afora as mencionadas) são as que a Sandra gentilmente citou.

...

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 12:00

Obrigado galera, já fiquei atualizado c/ a ajuda de vocês.
Sandra eu verifiquei a Rais não tem nenhuma na pasta, provavelmente ele nunca entregou. A única coisa que vi, e que por incrível que pareça ele conseguiu tirar CND da procuradoria relativo aos tributos federais/divida da união, e CND relativa a contribuições pevidenciárias. Em relação a RAIS vou pesquisar e tentar descobrir se foi apresenta ou não.

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:39

Pessoal em relação a GFIP, na pasta da associação tem uma CND da previdência que vai vencer em março. Portanto posso ficar tranquilo, pois se tem essa certidão com certeza o outro contador apresentou ela s/ movimento, e agora eu não preciso mais, já que a Lei diz que só qdo há fato gerador é que deve apresentar. Será que é isso mesmo ou estou equivocado?

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 17:38

Boa tarde!

Estive lendo as dúvidas e respostas dos colegas e agora estou com dúvidas, ja que faço contabilidade de igrejas e não sabia a necessidade da GFIP. E pelo que pude ver na resposta da Sandra, ainda que não tenha funcionários toda pessoa jurídica deve entregar SEFIP e ainda ela mencionou que deve ser entregue desde o mês de abertura. E agora o que faço se a igreja foi aberta em Jul/2003. Devo entregar os atrasados? E onde devo cadastrar? qual o site?

E ainda tenho dúvidas a respeito de entregar DCTF e Dacon.
É mesmo necessário a entrega de DCTF e em qual momento?
E a Dacon tb é obrigatória para igreja?

Desde ja agradeço e aguardo.

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 19:51

Boa noite!

Conforme instruções do Saulo, eu fui declarar a DSPJ do calendário de 2.009, ou seja, a DSPJ de 2010, da Associação que se encontra inativa, ou seja, esta de acordo com o conceito de inatividade. Acontece que, acessando o link: Declaração de Inativa 2010

e preenchendo os dados: cnpj , cpf e a imagem gerada, vem uma mensagem que o código não confere. Tentei várias vezes, com atenção ao código da imagem gerada, mas recebo sempre a mesma mensagem.

Configurei na opçao da internet em ferramentas do explorer (8) sempre permitindo o cooke da página da receita, mas mesmo assim não adiantou. E agora o que faço?

Agradeço desde ja e aguardo a ajuda de alguém...

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 05:36

Marcia Maria dos Santos
Márcia, eu disse desde do inicio... no caso daquela pessoa, se eu não me engano passou a vigorar a lei no final de 2005. Puxa a situação da empresa no site da receita federal, na parte previdencia social e vê quais os meses que constam lá. Só depois disso vc envia, se for necessário.
Inclusive, dê uma olhada tb na situação fiscal da empresa. Antes de tudo, veja as pendencias.
link http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 05:50

Marcia Maria dos Santos
Sobre a dctf e dacon veja estes sites
Antes de tudo, veja as pendencias, não tome nenhuma atitude precipidada, pode ser que não conste tantas pendencias como vc imagina.
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/dctf/03.asp

www.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 06:45

Bom dia Marcia Maria dos Santos!


... e preenchendo os dados: cnpj , cpf e a imagem gerada, vem uma mensagem que o código não confere. Tentei várias vezes, com atenção ao código da imagem gerada, mas recebo sempre a mesma mensagem.


Acabei de fazer o teste aqui no meu PC (também com o IE 8) e não tive nenhum problema.

Realmente nas duas primeiras tentativas apareceu a mensagem de erro (do código inválido) mas, na terceira tentativa consegui acessar o sistema.

Em todos os erros que deu, o código foi trocado por outro. Caso o seu código não seja mudado, tente clicar em "Se não conseguir visualizar a imagem, clique aqui" para que o código seja trocado e, logo em seguida tente acessar o sistema.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 22:21

Boa noite, Sandra!

Eu entrei no link da Consulta Regularidade
Contribuições Previdenciárias e qdo consulto o CNPJ, tentei cadastrar senha, mas vem uma mensagem para ir pessoalmente a unidade da RFB, pois não tem dados suficientes da empresa para o cadastro da senha.

E logo napágina do cadastro da senha tem a informação: Sr. Contribuinte, recomenda-se que tenha em mãos, no momento do cadastramento da senha, as guias de recolhimento das 20(vinte) últimas competências recolhidas, as GFIPs a partir da competência 10/2001 e o Cartão de CNPJ/CEI.
Caso não consiga cadastrar a senha, preencha o formulário Solicitação de Senha Eletrônica e dirija-se a uma das Unidades de Atendimento da RFB de sua.

Sendo assim, o que me aconselha tenho mesmo q procurar cadastrar esta senha para pesquisa de pendências, ainda que a Igreja não possua funcionários...

Desde ja agradeço a sua atenção, Deus abençoe!

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 22:33

Boa noite Wilson!

Deve ser então problema na página, apesar que tentei várias vezes e em todas apareceu erro de código... e eu verifiquei com atenção para digitar as letras e números corretamente, mas não adiantou....

Como vc esta dizendo q conseguiu na terceira.... depois vou tentar novamente e posto aqui se consegui...

Deus abençoe a atenção!

Att.

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 08:11

Marcia Maria dos Santos
Então vai lá na Receita, pq eu achava que uma empresa estava com tudo em ordem e quando fui puxar o relatório na previdencia tinha pendencias desde dezembro de 2005.Não lembro agora o termo que a previdencia usa, mas era relacionado com a entrega sefip - a empresa nunca teve funcionarios, fui entregando a sefip de cada competência indicada e foi eliminando as pendencias gradativamente.
Sobre Dacon e dctf, então começa a eliminar as pendencias dctf 2006, e se aparece só isso, ótimo, é só isso que vc vai fazer.
Com relação a Dacon, eu acredito que não aparece nada pq o mínimo de arrecadação foi de 10.000,00 naqueles anos. Depois vc confere. Então esquece Dacon daquele período e fica de olho nos próximos.
Como não tem funcionários, o q vc vai entregar é a sefip, é fácil!
Deus te Abençoe tb!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 08:23

Sandra Rodrigues
Ah, sim... esqueci de mencionar a rais negativa... dá uma olhada neste site :
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/declarar.asp

Somente o e-CAC, previdencia "Consulta Regularidade Junto ao Fisco Previdênciário" e RAIS Ministério do Trabalho e Emprego, vc deve consultar.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:56

é verdade ... mas com relação a rais vc já pode verificar se o outro contador enviou, pq se não, lamento dizer... Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/transmissao.asp

Qual a denominação da sua igreja?
Amém e Deus te abençoe tb!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 20:57

Boa noite, Sandra!

Qto a RAIS, esta tudo ok, mas qto a SEFIP, entrei no link q vc me passou da consulta regularidade, no link do formulário Solicitação de Senha Eletrônica, e verifiquei q tenho q preenchê-lo e o representante legal ou o procurador com procurãção pública deve ir pessoalmente na RFB para cadastrar a senha, pois como disse anteriormente não é possivel o cadastro via enternet por falta de dados suficientes. O problema é q o representante legal esta morando no Paraná. Será q com o certificado digital e a procuração (q esta para ser aprovada pela RFB) eu consigo cadastrar sem ele ter q vir de lá?

Desde ja agradeço sua disposição em me auxiliar.

PS. Assembléia de Deus Fé, Obras e Missões e vc?

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 21:02

Boa noite, Wilson!

Só para um retorno... a DSPJ 2010 só consegui na quinta tentativa, entrar na pg para preencher e a DSPJ 2011, na segunta tentativa consegui...

Agradecida pela ajuda!

Deus te abençoe!

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
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