Boa noite Wilson,
Por oportuno cabe lembrar que a data de "aquisição" do referido imóvel em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda não é a mesma data original de aquisição do imóvel pelo falecido.
Na sua DIRPF a data de aquisição será a do Formal de Partilha, ou da Carta de Adjudicação.
Quanto a tributação, o Wilson Candido tem toda razão, pois tratando-se de único imóvel a alienação por este valor é isenta do imposto de renda.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 530 cuja parte que interessa transcrevo:
530 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, (...)
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