Boa tarde Sávio
A operacionalização desse tipo de empresa é feita de forma simples, onde cria-se um CNPJ próprio para a nova entidade, que passará a ter todos os registros próprios de uma empresa comercial, cuja única diferença reside no objeto social, específico pra o desenvolvimento daquela empreitada, devendo se extinguir após sua conclusão, ou ser renovada para um novo negócio.
Nestes termos as Sociedades de Propósito Específico podem adotar qualquer regime tributário, como qualquer pessoa jurídica, cumprindo, inclusive, as obrigações acessórias previstas em lei.
Vale dizer que as obrigações acessórias são as mesmas impostas às empresas optantes pela regime tributário escolhido.
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