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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações acessórias de uma SPE

SÁVIO GONÇALVES VIANA

Sávio Gonçalves Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 11:26

Prezados colegas,
A empresa em que trabalho está deixando de ser consórcio para se tornar uma SPE. Estou um pouco perdido com relação às declarações acessórias que temos obrigação a partir de agora.
Poderiam, por favor, me ajudar informando quais serão.
Desde já, muito obrigado.

Sávio Viana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:40

Boa tarde Sávio

A operacionalização desse tipo de empresa é feita de forma simples, onde cria-se um CNPJ próprio para a nova entidade, que passará a ter todos os registros próprios de uma empresa comercial, cuja única diferença reside no objeto social, específico pra o desenvolvimento daquela empreitada, devendo se extinguir após sua conclusão, ou ser renovada para um novo negócio.

Nestes termos as Sociedades de Propósito Específico podem adotar qualquer regime tributário, como qualquer pessoa jurídica, cumprindo, inclusive, as obrigações acessórias previstas em lei.

Vale dizer que as obrigações acessórias são as mesmas impostas às empresas optantes pela regime tributário escolhido.

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