Martins
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde...
Apesar de ter pesquisado muito sobre o assunto, leis e matérias, acabei dando um nó, pois alem de algumas matérias (que li) serem controversas, não tem base legal.
Realmente estou perdido, e peço ajuda a quem já tenha experiéncia sobre a seguinte questão:
Indústria de autopeças de produtos constante do anexo I da Lei 10485 pelo art. 3º item III deve tributar em 2,3% (PIS) e 10,8% (COFINS) suas vendas a atacadistas, varejistas e consumidores, pergunto:
1- Empresa tributada pelo Simples Nacional está sujeita a estes recolhimentos?
2- Empresa Lucro Presumido (cumulativo) também está sujeita?
3- Se sim, pode fazer créditos para diminuir a base de cálculo?
Desde já muito Obrigado.
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard