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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Speed Contábil - Lucro Presumido

DIEGO DIAZ

Diego Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:26

Carissimos !

Devido a muitas informações contraditória da R.F. sobre o Speed Contábil para lucro presumido, acho que aqui podemos trocar idéias.

Há informações (em muitos sites de empresas de consultoria) de que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, devem entregar o Speed Contábil em 2011 referente ao ano de 2010. Porem na Legislação não fala sobre essa obrigatoriedade....

Alguem sabe se isso procede?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:50

Bom dia Diego,

Lê-se nos Incisos I e II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que instituiu a Escrituração Contábil Digital - ECD (Sped Cntábil) que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Note que não há qualquer alusão a obrigatoriedade de outras empresas que não as descritas acima.

...

Giselle Horus

Giselle Horus

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:28

Bom dia!

Estou com a mesma dúvida, pois tenho a legislação referente ao SPED Contábil e nunca vi NADA que se referisse ao Lucro Presumido (ainda).

Porém encontrei um artigo intitulado "Lucro Presumido - Seja bem vindo ao Clube do SPED!!", em que o autor afirma o seguinte:

"Você já sabia que sua empresa de Lucro Presumido tem de entregar SPED Contábil referente a 2011 até 30 de junho de 2012? Sabendo ou não, bem vindo ao “Clube Brasileiro do SPED”!"



Acontece que no artigo ele não cita em nenhum momento a legislação em que se baseou para essa frase. Inclusive, ele é sócio de uma empresa prestadora de serviços de tecnologia, o que me fez desconfiar muito.

Mas como sei perfeitamente que NÃO SEI TUDO, e algumas novidades realmente podem me escapar, gostaria de saber se alguém sabe se houve de fato alguma mudança sobre o assunto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:36

Giselle,

Por enquanto, o SPED contábil para empresas do regime tributário Lucro Presumido, não é obrigatório.


Ver IN a seguir.
Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

Pode acompanhar tudo sobre o SPD Contábil no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/default.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Giselle Horus

Giselle Horus

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 17:06

Uau, que susto!

Tudo esclarecido, então.
Mário, é por esse link mesmo que eu tenho acompanhado o SPED, por isso estranhei aquela afirmação no artigo, já que na página da Receita Federal nunca foi dito nada sobre obrigatoriedade para LP.

Mário e Celso, obrigada pelas respostas!

Jose Carlos Jacob

Jose Carlos Jacob

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 08:26

Bom Dia!!!

Também recebi este e-mail sobre os optantes pelo lucro presumido terem de entregar o Sped Contabil em 2012 referente ao ano 2011, consultando esta fonte alguns dias depois, existe uma correção onde o autor corrige para Sped PIS/COFINS, qualquer duvida é só consultar no Blog do José Adriano.com.br.

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:56

Olá pessoal.

Só uma informação para acrescentar o conhecimento.

Consta no art. 3º. da Instrução Normativa RFB 787/07 que :

"§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)"

Portanto empresas do Lucro Presumido podem sim enviar o arquivo para o ECD Sped Contabil, pois é facultativo (e não obrigatótio).

Vale lmebrar que uma vez enviado por empresa optante pelo regime tributário Lucro Presumido, a partir dai será obrigatório.



Abraços!

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:39

Ola...

Voltando a este assunto... Possuo algumas empresas de Lucro Presumido, e sei que agora passa a ter a obrigação do Sped é isso???

Não consigo achar algo especifico no site pra que eu posso imprimir e enviar ao cliente.

Alguem tem algo à me ajudar??

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:06

Prezada Ana, bom dia.

Conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2012, artigo 3º, inciso II, modificado pela IN RFB nº 1.218, as empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido estão obrigadas a entrega do EFD/ PIS e Cofins a partir do dia 1º de julho deste ano.

O Sped Contábil, como previsto na IN RFB nº 787/07, modificada pela IN RFB nº 926/09, fica facultado às empresas optantes por este regime.

Já em relação ao Sped Fiscal, você deverá verificar na SEFAZ do seu estado se seus cleintes estão obrigados.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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