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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - Certificado Digital

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 08:58

Bom dia Toninho,


Ver a seguir, Parágafo 4º do Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, DOU de 20.12.2011:




§ 4º Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte (Simples Nacional) , relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.


[IN RFB nº 1.216/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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