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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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atraso no pagamento de impostos e a dctf

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:51

A minha dúvida é a seguinte.... vamos supor que um empresário atrase de 15 a 30 dias impostos federais mas tem a intenção e a certeza que vai pagar. Temos que declarar na DCTF? mesmo que ele vá quitar?
agora vamos supor que o atraso seja de 30 a sessenta dias?
alguém poderia tirar essa minha dúvida cruel, rs? Veja bém o empresário vai quitar os impostos!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:14

oi Sandra,

"O empresário vai quitar..."

Ainda não quitou. Se na época da entrega da DCTF deve ser informado o débito. Caso aconteça o pagamento, deve-se retificar a DCTF do mês em referência.

espero ter ajudado

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:34

Ricardo Piazzini

puxa ...mas aí o nome da empresa vai para dívida ativa....
Ricardo, mais uma pergunta rs...agora em 2011 a entrega da DCTF volta a ser mensal?, mesmo quem não tem débitos a declarar?
obrigado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:02

Sandra,

Se houver débito o comum é que a empresa vá para a dívida ativa. mas, como você mencionou que irá pagar então não tem problema.

se vc colocar o pagamento que não houve, a RFB através de auditoria interna percebe que não houve um crédito para o débito informado e o resultado será o mesmo: Dívida Ativa.

A Entrega da RFB é Mensal. (IN 974/2009)

Estão dispensadas da obrigação da DCTF as empresas que não possuem débitos a declarar. te aconselho ler a IN 974/2009 e a IN 1110/2010

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:05

Sandra,

Se na entrega da DCTF houve débitos que ainda não foram quitados, deve ser entregue sem os respectivos pagamentos, e se acaso posteriormente forem pagos esses determinados débitos, não é necessário retificar a declaração, a própria RFB vai entender que esses débitos já foram quitados, mas posteriormente a entrega da declaração.

A respeito da entrega da DCTF em 2011 continua sim sendo mensal, mas os meses em que não houve débitos à declarar estão desobrigadas da entrega, exceto no mes de Dezembro, onde indicará os meses em que não houve débitos à declarar.

Fonte: IN RFB 1110/2010, Art. 3° Inciso V, Art. 3° § 2º Inciso III.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:15

Adalberto José Pereira Junior
Agora eu entendi, pq a minha dúvida era essa mesmo... pq não retifiquei a declaração, como foi quitado deixei por isso mesmo. Então melhorou para nós, Graças a Deus. Menos um compromisso na agenda. Obrigado! pra quem não deve é claro.rs

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 16:36

Ricardo Piazzini
desculpe não ter respondido antes... muito obrigado pela ajuda!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.

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