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DCtF - PER/DCOMP

Bruno Augusto Jares

Bruno Augusto Jares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:11

Minha duvida é a seguinte.

Foi feita uma PER / DCOMP que posteriormente foi retificada.

No momento que irei informar na DCTF a compensação pela PER / DCOMP eu devo informar o numero de entrega original ou da retificadora? Existe base legal, pois já pesquisei muito este assunto e pouco achei.

Desde já agradeço.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:10

Bruno, a instrução que temos através de um curso que fizemos é sempre informar a Perdecomp original. Você já tentou informar o número da retificadora pra saber se o programa aceita?

Bruno Augusto Jares

Bruno Augusto Jares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:48

Ja tentei. O programa aceita e gera o arquivo para entrega.

Entrei em contato com empresas como IOB e FISCO SOFT e me passaram que o precedimento a ser adota e realmente a de informar a PERDCOMP original, mas que não existe Base Legal para isso.

Obrigado.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 12:17

Assim como não existe base legal para informar a retificadora :)

Já imaginou se a cada retificadora de Perdecomp tivermos que retificar as DCTF's? Eu tive que retificar uma de saldo negativo que eram 24 decomps enviadas.

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 21:46

Boa noite!
Estou com uma dúvidas..
Quando retifico uma dcomp, qual número informo na DCTF a original ou retificadora?

Obrigado

jones ferrari dos santos

Jones Ferrari dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 16:03

Boa tarde!

DCTF o ano de 2010 entragamos o dois primeiros meses s/ movimento e terceiro trimestral c/movimento, assim foi até fim de 2010, sem problema.

Em 2011 por ocasião da entrega de janeiro s/ movimento, programa não aceita, com o seguinte dizeres: Não foi possível a transmissão da DCTF s/ movimento de tributos.

Como fica, por favor verifique qual o procedimento correto para o exercício corrente.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 07:48

Bom dia Jones,

Desde 03/01/2010 a Receita fedetal não mais recepciona DCTFs "sem movimento". Motivo: evitar o "trabalho" de conferí-las e o acúmulo de informações desnecessárias.

Regra Geral:
As DCTFs de fatos geradores referente aos meses em que não há débitos a declarar não devem (nem pode) ser entregues.

Os meses em que não houve débitos a declarar devem ser informados apenas na DCTF do mês de Dezembro.

Excessões a Regra Geral:
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)


Fonte: IN RFB 1110/2010

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