Boa noite Manoel,
A despeito de a Isis já ter abordado o assunto, vamos recapitulá-lo para que os procedimentos fiquem claros em sua mente e a "confusão" toda que me parece estar justamente nas retenções efetivadas na fonte - principalmente na CSRF - não torne a acontecer.
As chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou CSRF (4,65%) nada mais é do que a soma do PIS (0,65%), da COFINS (3,00%) e da CSLL (1,00%) que a fonte pagadora de seus serviços deve reter a cada vez que fizer pagamentos mensais superiores a R$ 5.000,00. Note que a retenção é devida apenas quando houver pagamentos e não quando houver a emissão da Nota Fiscal. (§§ 5º e 6º, Artigo 1º IN SRF 459/2004 ). Na verdade trata-se de um adiantamento das contribuições que você (prestadora dos serviços) terá que pagar.
Criando esta obrigação o Governo recebe adiantado parte dos imposto que só receberia dali a dois ou até três meses. A Pessoa Jurídica responsável pela retenção e pelo pagamento da CSRF é a tomadora de seus serviços ou seja, seu cliente. Ele desconta no mês em que receber sua Nota Fiscal os 1,5% de Imposto de Renda e os 3% de ISS, e quando pagar seus serviços em totais mensais superiores a R$ 5.000,00 ele deve descontar também os 4,65% da CSRF.
Ora, se ele descontou tais impostos e contribuições de sua empresa, automaticamente passa a ser o responsável pelo recolhimento e deverá informar na DCTF (dele) o débito e o pagamento da CSRF com DARF código 5952. Você não terá que informar a CSRF a pagar, pois na verdade já pagou por adiantamento quando descontaram de seus serviços. Se pagou adiantado, deve diminuir do IR, do PIS, da COFINS e da CSLL incidentes sobre suas receitas normais, aqueles valores que seu cliente descontou.
Demonstrativo das Retenções
Nestes termos, considerando seu exemplo e admitindo que seu faturamento no mês tenha sido apenas aqueles 10.000,00 e que tenha recebido o valor líquido de suas notas fiscais no mesmo mês, as contas seriam:
10.000,00 = Total das Notas Fiscais
(-) 465,00 = CSRF retida
(-)150,00 = IRRF retido
(-)300,00 = ISS retido
= 9.085,00 valor líquido recebido
Cálculo dos impostos devidos
Agora vamos calcular os impostos incidentes sobre seu faturamento que (para o exemplo) consideramos justamente os mesmos 10.000,00
PIS = 0,65% de 10.000,00 ou 65,00
COFINS = 3% de 10.000,00 ou 300,00
IRPJ = 4,8% de 10.000,00 ou 480,00
CSLL = 2,88% de 10.000,00 ou 288,00
Nota
O percentual do IRPJ foi encontrado considerando-se a presunção de 32% ou seja, ( 32% x 15%) = 4,80%
O percentual da CSLL foi encontrado considerando-se a presunção de 32% ou seja, (32% x 9%) = 2,88%
Desconto dos valores retidos
Dos valores encontrados na demonstração acima devemos descontar aqueles que foram retidos por seu cliente, ou seja, o que você pagou por adiantamento:
PIS = 65,00 – 65,00 = 0,00 (não há PIS à ser pago)
COFINS = 300,00 - 300,00 = 0,00 (não há COFINS à ser paga)
IRPJ = 480,00 – 150,00 = 330,00 de IRPJ a pagar
CSLL = 288,00 – 100,00 = 188,00 de CSLL a pagar.
Feitas "as contas" você deverá pagar apenas os 330,00 de IRPJ e os 188,00 da CSLL. Estes débitos e a descrição dos DARFs devem ser informados nas DCTFs do último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro). Nos meses (exceto o de Dezembro) em que os débitos seriam apenas o PIS e a COFINS a DCTF não deve ser entregue pois estas duas contribuições foram totalmente retidas na fonte e tais pagamentos ficaram por conta de seu cliente.
Como a Receita Federal irá saber quem, o quê e quanto foi descontado de você? Simples! Você irá informar no DACON além dos valores do PIS e da COFINS que foram descontados, o nome e o CNPJ da fonte pagadora (seu cliente) e na DIPJ o valores do IR e da CSLL.
Trimestre Anterior
Segundo a legislação vigente, você pode pagar o IRPJ e a CSLL em até três parcelas ou quotas desde que:
1. as quotas sejam pagas (cada uma) até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração, portanto no trimestre seguinte;
2. nenhuma quota tenha valor inferior a R$ 1.000,00 e que
3. o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) seja acrescido de juros a taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Vale dizer que se você optar por pagar em quotas o IRPJ do primeiro trimestre (Janeiro, Fevereiro e Março) deverá informar/assinalar na pasta "Débito/Créditos " da DCTF do mês de Março, a opção pelo "pagamento em quotas". Como irá pagar em quotas e estas quotas só vencerão nos três meses seguintes, você só poderá informar como foram pagas no mês de Junho, concorda? Assim, na DCTF do trimestre seguinte (em Junho) na pasta "Trimestre Anterior" você deverá informar o pagamento das três quotas referente ao trimestre anterior.
Notas
- Não entenda o excesso de detalhes diferente do desejo de facilitar seu entendimento.
- Por não vir ao caso, não entrei em detalhes acerca da retenção do ISS, que também deverá ser diminuído do devido.
- Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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