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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:42

Bom dias Colegas
Peço-lhes que ajude-me a esclarecer uma duvida.

Estou contabilizando uma empresa tributada pelo lucro real trimestral.
Esta empresa esta praticamente sem movimento o que pagamos é conta de luz , agua e IPTU, mas temos uma aplicação financeira CDB estou contabilizando os rendimentos mensalemnte cf extrato bancario. não esta ocorrendo resgate. Minha duvida: qual fecho o trimestre apresenta me um lucro decorrente destes rendimentos tenho que recolher o IRPJ e a CSSL no trimestre ou só quando ocorrer o resgate desta aplicacao.?
porque quando houver resgate a retencao na fonte
sobre os rendientos.
guardo escalrecimentos sobre minha duvida e agradeço-lhes desde já.

Jose Geraldo L. Lima

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:25

As empresas que apuram pelo regime de caixa, recolherão seus tributos apartir dos resgates e as que apuram pelo regime de competência, recolherão pelos rendimentos.

Observe como vinha sendo feito desde o inicio do ano-calendário referente ao acorrido.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 11:58

Sinval,

Segue abaixo o que dispõe o Art.10 da Lei 9.249/95

Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior

Portano, pode distribuir o lucro total apurado no período, desde que comprovados contabilmente, e esses estão isentos do IRRF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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