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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf emitido errado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:00

Claudio, não tem como 'desmebrar' o darf.

O valor de R$ 250,00 você informa na DCTF como pago a maior (débito de 750, darf de 1000 e valor pago do darf 750) e compensa estes 250 com outros tributos através de perdecomp. O valor de 250,00 do código 8045 voc~e deve recolher o mais breve possível, calculando multa e juros.

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:39

Pago multa mesmo tendo recolhido o valor na data correta só com o código errado?

Não existe uma forma de não ter que pagar a multa? Minha "ótima" empresa tem como política descontar do funcionário o valor de multas e juros fiscais, por isso meu desespero. Os juros e multa vão ser mais de 1.500,00.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:33

Claudio, não creio que o valor de multa e juros sobre R$ 250,00 será de mais de R$ 1.500,00..

Calcule novamente e como a colega Isis falou vc poderá compensar esse valor de R$ 250,00 com outro débito, aí caberia uma conversa entre você e seus superiores sobre essa multa e juros..

Sds,

Roane Pacheco
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:38

Infelizmente é assim. Como te falei, a Receita não desmembra o darf. Você considera o valor que você pagou errado como pagamento a maior e o valor que não recolheu , recolhe agora com atraso.

Na realidade, o 'custo' real é somente o valor da multa (0.33% ao dia limitado à 20% do total do darf). O valor dos juros pagos pelo atraso se compensam com a correção que será feita do pagamento a maior. Tanto o atraso quando a compensação se corrigem pela Selic. Na prática, você paga o darf com juros e multa e compensa o valor a maior corrigindo com a mesma taxa dos juros.

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 18:09

Boa noite!
Calculei o valor de Cofins e Pis errado e já efetuei o pagamento da Darf com valor a menor, são centavos a menor, ainda não venceu o prazo de pagamento , paguei adiantado, como faço para corrigir o valor. Preciso pagar centavos de diferença
Se puderem me ajudar agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:04

Bom dia Claudio,

Não se preocupe com a diferença de centavos. Deixe o pagamento exatamente com está.

A Receita Federal não irá "cobrar-lhe" os centavos e mesmo que você queira pagá-los não há como fazê-lo. Não cabe REDARF e não são aceitos DARFs de valores menores de R$ 10,00

...

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:42

Só mais uma dúvida, na DCTF terei de especificar a Darf de pagamento do tributo, na Dacon o programa já calcula o valor correto do tributo a pagar , como vou especificar na Dctf, Darf com divergência de valores , mesmo sendo 0,39 para Pis e 1,80 para Cofins.
Muito obrigado professor Saulo, um abraço e bom final de ano

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