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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de Crédito do PIS e Cofins

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 03:33

Prezados colegas,


Os produtos sujeitos a tritutação monofásica geram algum direito de crédito para os revendedores em geral? Ou esse crédito só é admitido o crédito para as indústrias e importadores que trabalhem no regime não cumulativo?

Att,


Enos Pereira

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 20:49

Prezado Jefferson,


Mas quais empresas têm direito a esse crédito? As indústrias e importadores ou todas as empresas inclusive as revendedoras do atacado e varejo?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:16

Lei nº 10.147, de 2000

Art. 3º Será concedido regime especial de utilização de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da TIPI, tributados na forma do inciso I do art. 1º, e na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46, da TIPI, e que, visando assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária em virtude do disposto neste artigo: (Redação dada pela Lei nº 10.548, de 13.11.2002)

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:46

Olá Enos,

vamos por partes.

Primeiramente, somente empresas tributadas pela sistemática da não cumulatividade podem descontar créditos, portanto, não importa se uma empresa é indústria, importadora, atacadista ou varejista, ela só pode aproveitar créditos se apura o PIS e a COFINS pelo regime não cumulativo.

Segundo.
Em regra, os produtos monofásicos não geram direito ao crédito quando adquiridos para revenda. Digo em regra, pois existem exceções (ex. no caso dos medicamentos e cosméticos), porém mesmo estas exceções só se aplicam às indústrias e importadores. Uma vez que se fala em comerciante atacadista e varejista, o crédito nas aquisições para revenda de produtos monofásicos não deve ser apropriado. (fundamento: Alíneas "b" e "c" do Inciso I, do artigo 3º da Lei 10.833/03).

Terceiro.
Mesmo o comerciante atacadista que apura o PIS e a COFINS pelo regime Cumulativo não podendo se apropriar de créditos das contribuições ele pode se apropriar dos demais custos e despesas vinculados às operações de venda destes produtos. (ex. energia, aluguel, frete venda/compra, etc.)

Espero ter esclarecido um pouco para você.
Abraço.

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go

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