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Darf - PIS COFINS

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 08:59

Bom dia!
Em uma empresa que possui parte de suas receitas no regime não-cumulativo normal e parte de suas receitas no regime especial da venda de álcool, eu gostaria de saber como é emitido o DARF. Isto porque para a venda de álcoo neste regime especial, o código é 0906 e 0929 e já para o pis cofins não cumulativo normal é 5856 e 6912.

O problema também é que fazemos a apuração dos créditos. Entao, calculamos o débito destas duas formas de apuração e do valor encontrado, descontamos os créditos possíveis para empresas no LR não cumulativo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:22

Boa tarde Fontes,

A apuração do PIS e da COFINS no regime Cumulativo, não se confunde com a apuração destas duas contribuições no regime Não-Cumulativo.

São regimes distintos e devem ser apurados distintamente. Nestes termos você não pode "calcular o débito destas duas formas de apuração e do valor encontrado, descontar os créditos possíveis"

As apurações, repito, devem ser efetivadas separadamente e os créditos descontados apenas no regime de não-cumulatividade. O recolhimento deve ser feito em DARFs com Código da Receita específico para cada regime.

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