Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Prezados,
Para efeitos do cálculo do Fator r, o §1° do artigo 8° da Resolução CGSN n° 51/2008 estabelece que considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando a legislação fala em montante efetivamente pago a titulo de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, devo considerar aqui o valor do INSS/CPP embutido no DAS, já que não há mais a CPP pela GPS e sim dentro do DAS?
Grata,