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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V - Fato "r"

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:13

Prezados,

Para efeitos do cálculo do Fator r, o §1° do artigo 8° da Resolução CGSN n° 51/2008 estabelece que considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quando a legislação fala em montante efetivamente pago a titulo de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, devo considerar aqui o valor do INSS/CPP embutido no DAS, já que não há mais a CPP pela GPS e sim dentro do DAS?

Grata,

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:27

Boa tarde,

Sim, a CPP imbutida no DAS deverá compor a folha de salários acumulada dos últimos 12 meses acrescida do montante efetivamente recolhido a título de contribuíção para a seguridade social destinada a previdência social.
Como a legislação fala claramente, no § 24 do artigo 18 da LC 123/2006.

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