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DIRF 2011 exige Certificado para optante simples

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:39

Olá pessoal...

Estou tento dificuldades para transmitir 1 DIRF 2011...

Tive 5 empresas que estavam no Simples Nacional e quando fui transmitir a DIRF 2011 me pediram o Certificado Digital. ..

Consultei as 5 empresas no site do Simples Nacional e 4 delas foram desenquadras com data em 31/12/2010...já que o período de desenquadramento é para 2011 a receita poderia liberar a transmissão sem certificado...mas não é esse meu problema...

1 empresa dessa ainda é optante...
Optante pelo Simples Nacional desde 01/07/2007 -> consulta feita hoje
e exige o certificado digital...gostaria de saber se mais alguem está passando por isso...como ainda é cedo...acredito que uma nova versão deva sair...

(perdoem os erros...estou digitando com tecrado naum muito baum)

Abraços a todos...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 14:12

Edson, esta versão atual realmente tem alguns problemas. Abra um chamado na Ouvidoria para que eles saibam dos problemas.

Para a empresa optante pelo Simples dá algum aviso do motivo da não transmissão?

Paulo Cesar dos Santos

Paulo Cesar dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:10

Quais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010:

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos relacionados no art. 1º da IN RFB nº 969/2009.

Para fatos geradores anteriores a 2010:

A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Para transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.



Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 09:57

Olá Edson, tudo certo?

Não sei se você conseguiu resolver o seu problema da transmissão da DIRF?

De qualquer forma, lembro-me que no início da certificação digital liberaram as empresas de Lucro Presumido até maio (senão estou enganada) para o uso do certificado. Então, no inicio tentamos de tudo quanto foi jeito transmitir e não tinha como, pois afinal a lei permitia e quando enviávamos solicitava o certificado.

Então, analisando o programa, percebemos que no momento da transmissão, por padrão, ficava clicado o quadrinho - transmissão com certificação digital. Quando desmarcamos esse quadrinho, o arquivo foi normalmente.

Se não estás conseguindo, veja se não é isso.

Abraços,

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:05

Edson, eu enviei varias DIRF de empresas optantes pelo simples sem o certifcado digital, tive que enviar com o certificado apenas as empresas enquadradas no Lucro Real, entao creio que nao seja obrigatorio o uso do certificado para as empresas optantes pelo simples, deve estar acontecendo algum problema em sua máquina.

abçs

Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:18

Olá amigos, boa tarde a todos. Pelo que pesquisei na RFB, as empresas do SN, não estão obrigadas ao uso do Certificado Digital para envio da DirfQuais os declarantes Dirf estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?

Resposta: Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010:

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos relacionados no art. 1º da IN RFB nº 969/2009.

.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 18:36

Ola, boa noite;

Já transmiti a DIRF 2011, porém, retifiquei alguns valores na ficha de um funcionário, mas quando fui transmitir o arquivo o programa apresenta uma mensagem dizendo que não foi informado o número do recibo da declaração anterior. Mas todos os dados estão corretos, assinalei a opção retificação e o número do recibo está preenchido.

Alguém sabe o porque acontece isso?

Att. Luiz.
Obrigado.

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:45

Ola, boa noite;

Já transmiti a DIRF 2011, porém, retifiquei alguns valores na ficha de um funcionário, mas quando fui transmitir o arquivo o programa apresenta uma mensagem dizendo que não foi informado o número do recibo da declaração anterior. Mas todos os dados estão corretos, assinalei a opção retificação e o número do recibo está preenchido.

Alguém sabe o porque acontece isso?

Att. Luiz.
Obrigado.


Estou com o mesmo problema do amigo Luiz!

Alguém pode dar uma ajuda?

Obrigado.

Att. Eric Ricardo Stephani
Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:16

Olá pessoal...

Seguinte:

Aquela empresa enquadrada no Simples Nacional e estava exigindo o Certificado Digital eu consegui transmitir...parece que o sistema da receita corrigiu seus erros...

...se meu problema não tinha nada a ver com a lei e sim com o sistema da receita...

Outra coisa...tambem estou tendo o mesmo problema para retificar algumas DIRF 2011...ele diz que não informei o recibo de entrega da original...e é MENTIRA...e pelo Amor de Deus...não adianta colar a clausula da Lei que fala sobre retificação...o Problema é interno da Receita...

Vamos aguardar que novamente a Receita Federal arrume seu sistema.

No dia 14/Janeiro/2011 ela teve a capacidade de desenquadrar mais de 15 empresas do simples nacional e no dia 28 de Janeiro quando eu consultei novamente elas ainda estão enquadradas.

Muito Obrigado pela atenção!!!


NOTA MODERAÇÃO

Mensagem editada por infração a Regra 5

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 19:25

Boa noite Edson,

Comungo e posso facilmente entender sua irritação e revolta contra o sistema da Receita Federal. Ele é falho, burro e ao que tudo indica está paulatinamente piorando. O que não posso (tão facilmente) entender é a "bronca" dada indistintamente, àqueles que participaram deste tópico.

Se você por experiência própria já sabe que mais cedo ou tarde a Receita irá "arrumar" seu sistema, torna ilógica a perda de tempo em vir aqui reclamar e depois "puxar orelhas" daqueles que de alguma maneira tentaram ajudá-lo.

...

patricia costa

Patricia Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:11

Olá

Estou tendo o mesmo problema em enviar a retificadora. A empresa é um condominio ( não precisa de certificação digital ) mas quando tento enviar a retificadora dá um erro de que eu não informei o recibo, mas informei sim corretamente. Alguém poderia me ajudar, ou será que a declaração retificadora obrigatoriamente tem que ser com certificação digital???
Agradeço .

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:11

Bom pessoal, deve haver algum problema com o programa DIRF 2011. Estou tentando retificar uma empressa do Simples nacional e acusa o mesmo erro: "Não foi informado o numero do recibo...". Acho que devemos aguardar uma correção.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 12:25

Pessoal, temos diversos tópicos sobre a DIRF. Num deles, um usuário informou que há uma falha no programa que não grava o número do recibo no caso de uma retificadora, e a Receita está providenciando uma nova versão do programa para os próximos dias.

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