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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj e csll empressa lucro presumido

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:13

Para empresas tributadas no lucro presumido, a aliquota do IRPJ é 15%, aplicada-se a aliquota sobre 32% da receita bruta no trimestre, contudo considerando que sua atividade seja de serviço.

No CSLL, para empresas também optante pelo lucro presumido a aliquota é 9%, aplica-se sobre 32% da receita bruta no trimestre, considerando que a atividade da emrpesa seja de serviço.

OBS: Atentando que a base de cálculo está sendo sobre 32%, por que estou supondo que seja somente atividade de serviços, caso haja também vendas as aliquotas serão aplicadas com outras presunções separadamente (serviços / vendas). Os percentuais para base de cálculo sobre venda é 8% para IRPJ e 12% para o CSLL.

ELIANA ANDRADE

Eliana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 13:41

Boa Tarde


Gostaria de tirar uma duvida?????Eu tenho uma empresa de transporte que se encontra no lucro presumido, gostaria de saber se posso abater as despesas com combustivel na guia de icms? ???E como faço para dedução na guia de recolhimento do icms?????

Desde ja agradeço a atenção...


Eliana Andrade

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