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TRIBUTOS FEDERAIS

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saldo negativo no IRPJ e CSLL

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:27

É quando uma empresa tem um saldo negativo de imposto.

Ex.: Quando uma empresa tem aplicação financeira, e sua base de cálculo é 100% do valor do rendimento resgatado, a alíquota de 15%.

Sobre essa aplicação foi retido na fonte 27,5% pela instituíção financeira responsável.

Como o valor retido é maior que o devido, ficaria um saldo credor, ou seja, se o valor das deduções for maior que o valor do imposto calculado ficará um valor negativo a pagar (crédito).

Isso também se aplica para as empresas do lucro real que tem prejuízo e por isso não teria base de cálculo para a contribuíção e para o IR, e sim um saldo credor para o período seguinte.

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