Jaice B V Novaes
Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente Boa Noite colegas!
Preciso urgentemente de um embasamento sobre o seguinte:
Uma empresa prestadora de serviços, tributada pelo lucro real anual, paga mensalmente estimativas sobre receita bruta e acréscimos.
Em 2009, apurou-se no balanço saldo negativo de IR e CS.
O balanço de 2010 fechou com saldo negativo de IR e devedor de CS.
A empresa possui saldo de Contrib. Social retida na fonte que não foi utilizada para reduzir as estimativas. O mesmo se repete em relação a IR retido sobre aplic. financeira.
Em 2011 a empresa pretende mudar o regime tributário para lucro presumido.
Para exemplificar, consideremos os seguintes valores:
Saldo IR negativo 2009: 120,00
Saldo CS negativa 2009: 130,00
Saldo IR negativo 2010: 800,00
Saldo CS a pagar 2010: 600,00
Saldo CS retida 2010: 160,00
Saldo IR retido apl. financ. 2010: 180,00
Perguntas:
1ª Quais compensações que posso utilizar para abater a CS a pagar em 2010 e qual procedimento (precisa PER/DCOMP? Em que casos)?
2ª Posso utilizar o saldo negativo de IR do ano 2010, uma vez que todos os créditos que puder aproveitar não serão suficientes para abater o saldo devedor, da CS a pagar do mesmo ano? Qual o procedimento?
3ª Em caso de não poder efetuar o procedimento da 2ª pergunta, poderei então compensar o saldo negativo do IR com os débitos que serão apurados ref. apuração pelo lucro presumido?
Agradeço imensamente se alguém puder me dar um retorno urgente. Necessito muito dessas respostas, pois estou bem confusa.
Obrigada - Jaice