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TRIBUTOS FEDERAIS

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dedutibilidade auto infração apuração lucro real

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:12

A dedutibilidade auto de infração na apuração do irpj e csll - Lucro Real.

Empresa sofreu auto de infração referente ao ICMS (créditos referente a notas fiscais de empresa inedônea - período de 2007)
Auto de infração sofrido agora em novembro de 2010 (4º trim./2010).
A empresa em 2007 era Lucro Presumido.
Agora em 2008, 2009 e 2010 a empresa é Lucro Real.
Pode a empresa deduzir na base de cálculo do IRPJ e CSLL o ICMS e os juros de mora (a multa é indedutível) do Auto de Infração?
E a contabilização nesse caso?
Att.

Cássio

Marcus Vinicius Schmitz Feijó

Marcus Vinicius Schmitz Feijó

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 09:04

Primeiramente auto de infração fiscal tributária sempre é indedutível.

Multa é indedutível, juros é dedutível.

1a hipótese, voce nunca contabilizou o principal de icms.

D - Principal (REsultado)
D - Juros
D - Multas
C - Passivo a pagar ( auto de infração ICMS)

2a hipótese, ja esta contabilizado passivo

D - multa ( resultado - despesa indedutível - desp operacional - desp tributárias)
D - juros
C - auto de infração ( passivo a pagar - obrigações tributárias) (dividir entre curto e longo prazo) até 12 meses curto prazo e + 12 meses longo prazo.

Multa de infração fiscal dessa ordem é indedutível mesmo depois de paga.

@Oculto
msn: @Oculto

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