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Procuração Receita Federal

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 16:23

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, eu preciso fazer uma procuração da Receita Federal para um cliente, porém meu cliente não tem o Certificado Digital, gostaria de confirma realmente se eu posso fazer a procuração através do site da RFB, pois encontrei onde efetuar a procuração, após isso o site já impriu a procuração com o campo para assinatura, mas minha dúvida é, meu cliente precisa apenas assinar e reconhecer firma, ou ele necessariamente deve ir comigo a RFB para validar a procuração.

Grato.

Marcello

Marcello

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 19:14

Informações retiradas do site da RFB:

"A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração.

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Essa procuração terá prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo vedado o substabelecimento.Conforme da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, esta procuração terá a validade de 5 (cinco) anos, estamos adaptando os sistemas para que essa alteração seja implementada.

Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB.Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC.

A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento pelo outorgante no sítio da RFB, porém ele deverá conhecer a palavra-chave utilizada para a emissão da procuração. Para o cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, o outorgante deverá comparecer pessoalmente no mesmo local onde a procuração foi entregue e validada.

O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC."

Espero ter ajudado.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 23:34

Ok, Marcello, me ajudou e muito, já estou preparando as procurações para serem feitas, agora uma outra duvida se voce ou mais alguem puder me ajudar, no ato da assinatura da Procuração na RFB, eu queria saber se o Outorgado também é obrigado a se dirigir à RFB para assinar mediante a presença de um servidor, caso sim, gostaria de saber se é possivel o Outorgado emitir uma Procuração Pública com poderes especifico para que o Procurador o faça, ou é necessário apenas a presença do Outorgante para assinar.

Grato.

CHAIANA FOLETTO LORENZI

Chaiana Foletto Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:45

No site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) informa-se:

"Essa procuração deverá ser impressa e assinada na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo disponível no sítio com firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ."

Ou seja, é a procuração elaborada a partir do aplicativo no site da RFB com firma reconhecida. Dessa maneira o outorgante não precisa comparecer presencialmente.

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