Boa tarde Aline,
A constituição de nova empresa não está vinculada a empresa já existente. Vale dizer que o fato de o contribuinte ser sócio de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que tenha dívidas, não o impede de constituir nova empresa a ser enquadrada no Simples Nacional.
Seria fator impeditivo se houvesse a intenção de solicitar a adesão/enquadramento da empresa do Lucro Presumido a sistemática do Simples.
PS: Tenha em conta o percentual de participação deste sócio da empresa do Simples na empresa do Lucro Presumido, pois a permanência da primeira no Simples pode depender da totalidade das receitas anuais das duas empresas envolvidas.
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