Olá Margarete.
A resposta é sim.
Se o seu cliente recebeu o informe da administradora do cartão de crédito, é ele (seu cliente) responsável pela informação na DIRF.
Isso ocorre porque seu cliente recebe vendas ou serviços através de cartão de crédito e as administradoras recebem uma comissão dos valores que são recebidos. Essas comissões também sofrem retenção de 1,5%. Mas neste caso, o responsável pelo recolhimento é a própria administradora, no código 8045 e a mesma deve enviar o comprovante (informe de rendimentos) dessas comissões e o IR retido para que os tomadores de serviços informem em suas Dirfs. A sua empresa fica apenas responsável pelas informações a serem prestadas na DIRF, de acordo com o comprovante de rendimentos recebido. Veja abaixo o artigo que trata desse assunto da IN 1.033:
Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviços de administração de convênios; e
II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Art. 15. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 14 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a Dirf, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.
Espero ter ajudado.
Abs,
Carol.