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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:58

Marcos, na IN da DIRF fala que você deve informar todos os rendimentos tributáveis, inclusive os que não sofreram retenção (nos casos de haver pelo menos 1 retenção no ano).

Art 10 parág 2

Cesar Eid

Cesar Eid

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:58

Na Ficha de preenchimento da dirf diz que "do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não
tenham sofrido retenção do imposto de renda; e"

NOTA DA MODERAÇÃO - Hugo
Resposta incompleta, não condizente à pergunta efetuada.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:03

Bom dia,

Uma empresa teve durante 10 funcionários mas apenas 1 teve retenção na fonte durante o ano-calendário. Nenhum atingiu o teto do Imposto de Renda. Na declaração devo informar todos ? Devo informar apenas os que ganharam mais do que R$ 6.000,00 ? ou devo informar apenas o que teve retenção ?

obrigado

Renato

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:20

Realdo, isso é só um aviso de que o valor está muito alto. Não impede o envio e não dá problema para a empresa. Acredito que seja para que o contribuinte verifique se não digitou/importou um número a mais (10.000 - 100.000).

Renato, você pode informar todos os funcionários se quiser, mas está obrigado a informar todos os meses somente do funcionário que teve retenção.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 12:36

Obrigado Isis,

Mais uma pergunta, referente as operações da empresa com cartão de crédito, em qual quadro faço o lançamento ?

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:24

Boa tarde, estou com uma dúvida na DIRF, é o seguinte, tenho clientes realizam vendas com cartão de crédito, so que tem empresas que so possui apenas uma máquina de cartão, como por exemplo tem a máquina da Cielo, mais nesta máquina realiza vendas tanto com o cartão visa como o master, minha pergunta é a seguinte, neste caso irá chegar apenas um informe de rendimento, apenas o da Cielo, ou terá que chegar também o da Redecard?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:43

Leandro Boa Tarde!

Comigo também, tive esse caso, imaginei que fosse apenas 1 informe de rendimento, pois só tem uma maquininha de cartão, acabei ligando direto na Redecard, a atendente me afirmou que a Redecard também terá informe de rendimentos, então serão dois informes. Se vc ainda não recebeu o informe da Redecar, Ligue no 0800 informe o numero do estabelecimento, que eles passam o informe por email. espero ter ajudado.

Márcio Vitti
ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:45

Analisando todas as respostas acima, então é correto que, se em uma empresa, não tenho funcionários, mas paga-se, mensalmente, à título de pró-labore para o sócio, o valor de um salário mínimo. Em 2010 a soma dos valores, do ano, ficou em 6.120,00. Esse é o único rendimento pago no ano. Não há distribuição de lucros, não há pgto de aluguel, não há funcionários e não houve retenção de IRRF. Houve, unicamente, o pgto do pró-labore de um salário mínimo mensal,totalizando 6.120,00 no ano.

Nesse caso, estou obrigado a entregar a DIRF? Ou somente quando há retenção de IRRF, o que não é o caso?

Agradeço...

ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:00

Marcio Vitti, obrigada.

Só um esclarecimento adicional:

Se for acima de 22.487,25, mas não teve retenção, sobre nenhum outro pagamento da empresa, preciso informar de qualquer maneira?

Ou somente se retive IR sobre o outro pagamento, o valor acima de 22.487,25 se torna obrigatório informar?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:15

Olá Alice, neste caso teve o rendimento acima de 22.487,25, mesmo que não tenha sofrido retenção IR em nenhum outro pagamento, deverá informar em DIRF sim.

abraços

Márcio Vitti
ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:27

Marcio, desculpa, mas fiquei na dúvida...

Cfme IN 1033/2010:
Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:

E ainda:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

Não seria obrigado entregar a informação de valores superiores aos limites constantes no art 10, somente em casos em que houve retenção?

ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:34

Esclarecendo:

Quis dizer:

"Não seria obrigado entregar a informação de valores superiores aos limites constantes no art 10, somente em casos em que houve, pelo menos, uma retenção sobre outros valores pagos, dentro da mesma empresa?"
Retenção essa, no caso, não sobre o pagamento de 22.487,25.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:36

Olá novamente Alice
Magina não precisa se desculpar, estamos aqui para isso, um ajudar o outro. vamos lá então:

No Item II do art. 10 ele fala que é para informar os rendmentos acima de 22.487,25, mesmo que não tenha sofrido retenção de IR, veja abaixo:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os
beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo
de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Funcionários, Sócios e
Doméstico), inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Veja se agora clareou para vc, caso não estamos dispostos a te ajudar.

Márcio Vitti
ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:57

Marcio, novamente, muito obrigada...

Então....

A minha dúvida vem do início do art. 10 - As pessoas obrigadas a entregar a DIRF, conforme o disposto nos arts.1º e 2º (ali no art 1º fala: pessoas jurídicas e físicas... que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte) deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
Aí sim... Inciso I, II, etc.

No meu entender (mas posso estar errada) a obrigatoriedade de informar todos os acima de 22.487,25, é quando houve outra retenção naquela empresa e não sobre esse valor...

Desculpe a minha insistência, mas minha interpretação me deixou confusa...

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:16

Alice Drecksler

Intendi seu questionamento, se dentro de uma empresa houver 1 pessoa que sofreu retenção IR, ae sim tem que informar as outras pessoas que tenham atingido o valor de R$ 22.487,25.. é isso que vc intendeu??

Márcio Vitti
ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:52

Márcio, sim interpretei assim pois o art 10 fala que é preciso ver quem está obrigado conforme o Art 1º e 2º.
E o art 1º diz que "as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas são obrigadas em caso ter terem sofrido retenção" E que nesse caso são obrigadas a informar todos os que se encaixam nos incisos do art 10, independente de terem sofrido retenção ou não.

Lógico, aqui estou fazendo uma saladinha mista, com as minhas palavras...
Conforme o meu cérebro interpretou...

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:01

Alice, então ao meu intender vc tem que declarar a DIRF observando 2 Situações:

1- Se o beneficiário teve apenas 1 mês de Retenção, ou

2- Se o beneficiário teve rendimentos acima de R$ 22.487,25, mesmo que não tenha sofrido retenção.

Espero ter ajudado, Ótimo Fim de Semana!!

Márcio Vitti
cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:05

Hugo, agradeço a atenção, mas no meu caso o irrf sobre juros de capital proprio foi acima de R$ 10,00, e a empresa tem 3 sócios. A minha dúvida é em relação ao CPF que vou informar se o juros sobre capital proprio foi dividido entre os tres sócios o valor que tenho que informar sobre o darf recolhido no codigo 5706 é dividido entre os 3 sócios?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:58

Natalia Ferreira

Bom Dia

Em relação a empresa que utiliza cartão de crédito, a mesma receberá o informe de rendimento das empresas de cartão de crédito, onde deverá digitar todos os rendimentos na DIRF.

Com relação a empresa que só retira o prolabore mensal de 1 salario minimo, está dispensada de fazer a DIRF.

Márcio Vitti
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:06

Essa relção do cartao de credito esta me confudindo muito.
Eu achava que somente a obrigação de apresenta era da administradora.

Como li por aqui e você disse acima eu tenho que informa qual valor foi retido e isto?

Natália Ferreira
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