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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 12:44

Olá Natalia Ferreira,

É isso mesmo, nos Informes de Rendimentos vem detalhados banco por banco, de Janeiro a Dezembro de 2010 com os valores de rendimentos e Imposto Retido. É meio trabalhoso informar tudo isso na DIRF, aconselho vc não deixar para ultima hora, caso vc nao tenha recebido o informe da operadora de Cartão de Crédito ligue lá, e solicite o mais breve possível.

Tem empresas que possuem 1, 2 ou 3 maquininhas de cartões, no caso de meus clientes tem as operadores, Cielo, Redecard e Hipercard.
Espero ter te ajudado.

Márcio Vitti
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:04

Marcio ja esta na ultima hora neh...

Mas agora tenho que pedir ao cliente o informe que ele recebeu do banco... ou da administradora e se ele ainda nao recebeu como consigo essa informação

Natália Ferreira
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:12

Isso Natalia pede ao seu cliente o mais rapido possivel, ou se ele nao recebeu pede pra ele ir atrás do informe pra vc, ou vc ir atrás do informe.

vc consegue ligando no 0800 da operadora de cartão.

O informe da Cielo eu consegui imprimir pelo site https://www.cielo.com.br, lá vc tem que informar o numero de estabelecimento, o CNPJ da empresa, o numero do banco e agencia de onde é creditado as vendas.

Márcio Vitti
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:55

Edson Eduardo Fernandes De Jesus, art 12, Parág 4º;

Você deve informar o valor do salário, as deduções e o IR. O programa informa no comprovante de rendimentos o valor líquido.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:46



Márcio Vitti,
boa tarde.


Em relação à sua resposta abaixo:

Postada Sexta-Feira, 18 de fevereiro de 2011 às 14:51:59


Alice, no seu caso, não terá que entregar a DIRF 2011, pois o valor do Pro-Labore não foi igual ou superior a R$ 22.487,25 valor anual minimo do imposto de renda.



Sobre a obrigatoriedade de entrega da DIRF em 2011, dispõe o Art. 10 da IN RFB 1033 de 14/05/2010:


Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (eu grifei)

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (grifei)


Então, entendendo sobre a obrigatoriedade de lançamentos na DIRF, em relação a funcionários:

a - Para empregados com rentenção, desde que haja retençao do IRRF em qualquer mês, independetemente do valor recebido;

b - Para empregados sem retençao, cujo rendimento anual tenha sido superior a R$ 22.487,25.


Bem, quanto a isto, acho que a coisa estava bem clara.

Sobre a questão do Pró-Labore é que devemos repensar sobre seus lançamentos ou não na DIRF, pois trata-se de trabalho sem vínculo empregatício, ou seja, o seu lançamento na DIRF será obrigado se for acima de R$ 6.000,00, estando desta forma, sujeito ao inciso III, e não ao inciso II, como supôs.

Desta forma, a fim de bem orientarmos nossos consulentes, Pro-Labore pagos em 2010, com valor igual ou superior a R$ 6.000,00, deverão obrigatoriamente constar na DIRF, independentemente de ter havido retenção ou não do IRRF.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:16

Hugo Ribeiro, Bom dia

Em relação ao pro-labore, tivemos instrução de nossa consultoria, que pro-labore abaixo de R$ 6.000,00 não deveria informar na DIRF. segue abaixo:

Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os
beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo
de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Funcionários, Sócios e
Doméstico)
, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

III - do trabalho sem vínculo empregatício (Autônomo e Cooperado), de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


No item II onde fala do trabalho assalariado, nosso consultor coloca entre parenteses (funcionarios, sócios e domésticos) e no item III ele só cita autonomo e cooperado.

Então eu intendi que pro-labore abaixo do valor de R$ 6.000,00 no ano deve ser informado na DIRF.

Agradeço sua Instrução, mais vou procurar debater mais com nosso consultor.

Márcio Vitti
Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:34

Tenho um cliente que abriu a empresa em julho/2010 e passou a trabalhar com cartões de crédito em setembro/2010. Este cliente não recebeu o informe para a DIRF, mas ela tirou no site, este informe está com cód. Retenção n° 8045, independente dos valores e desde quando ela começou a usar, isso obrigada meu cliente a entregar a DIRF?

Gabriela Santos Duarte

Gabriela Santos Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:43

Bom dia a todos,

Tenho uma duvida sobre o preenchimento correto da DIRF, a empresa em questao tem uma NF de plano de saude, cujo o valor da NF é um e o base de IR é outro, qual dos dois valores devo colocar em rendimentos tributaveis??? O Valor base ou o valor total da NF?

Att,

Gabriela Santos
Técnica em Contabilidade
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:49

Juliana Borges
Bom Dia

Mesmo que em um único mês tenha rendimentos sobre vendas de cartão de crédito, deve informar sim na DIRF.

Eu tenho um cliente que colocou a maquininha de cartão de crédito em Dez/2010, eu declarei na DIRF.
espero ter te ajudado.

Márcio Vitti
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:09

Gabriela, na sua pergunta já está a resposta. Rendimento Tributável não é o valor da nota e sim a base de cálculo (utilizada para a tributação)

Não confundir o vencimento do darf com a competência. Pagamentos efetuados num mês, mesmo que o vencimento do darf seja no mês seguinte, devem ser informados na DIRF conforme o período de apuração do darf. A Receita irá cruzar a DIRF com a DCTF e se informares deste jeito que você sugeriu, dará inconsistência.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:13

Boa Tarde,

Meu cliente como tomador recebeu notas de prestação de serviço referente a royalties; tenho que lançar esses valores na DIRF 2011?

Se sim, essa pessoa que emite a nota de prestação de serviço é obrigada a enviar informe.

Desde já agradeço a atenção

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:09

Boa tarde

Estou estudando as orientações da DIRF, fiquei com uma dúvida: Se um empregado assalariado que não atingiu o valor de R$ 22.487,25 a empresa esta dispensado declarar ele na DIRF? E se a empresa tem mais de um empregado assalariado, apenas um que ultrapassou o valor minimo, é preciso declarar outros que não atingiram o minimo?

Grata

Solange

frederico jose de santana

Frederico Jose de Santana

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:27

por favor:

Eu entendi que devido ao salário de um único funcionário e ao pro-labore do proprietário, não lançarei a dirf devido aos salários baixo.

mas a minha última dúvida é que, se a lojinha fez vendas em uma maquina da cielo, nem que seja de 10,00, ainda assim devo lançar a dirf?????

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:28

Solange, Boa Tarde

Nesse caso vc informa apenas o Funcionario que ultrapassou o valor R$ 22.487,25, os restantes dos funcionarios caso não ultrapassaram esse valor e não tiveram retenção de IR em nenhum mês, não é preciso informar na DIRF.

Márcio Vitti
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:37

Frederico Jose De Santana

Na legislação não ou fala (ou eu não vi), o valor minino a ser lançado na DIRF ref. as operações com cartão de crédito, eu aconselho você a lançar na DIRF mesmo que no ano inteiro a empresa vendeu apenas R$ 10,00.

Márcio Vitti
Thiago Vasconcelos

Thiago Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:45

Boa tarde, estou preenchendo a dirf ano calendário 2010 e queria saber o seguinte:

Caso eu tome serviços de um mesmo prestador todos os meses
mas apenas em um dos meses o valor da nota me deu base para retenção
e eu reti o imposto de renda. ..
sou obrigado a informar apenas essa retençao deste mes
ou devo informar todos os outros meses na dirf mesmo que as notas nao tenham tido retenções?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:59

Thiago Vasconcelos, Boa Tarde

Ao meu entender vc deve informar todos os meses, mesmo que houve retenção em apenas um único mês. Deve ser a mesma regra de rendimentos de salários, se apenas 1 mês houve retenção, a gente informa todos os meses,ou seja, de janeiro a dezembro.

espero ter te ajudado

Márcio Vitti
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 16:35

Olá!!! Gostaria de saber se o representante comercial (PJ) deverá apresentar a DIRF com as comissoes e suas respectivas retençoes?? Pois na obrigatoriedade diz que " a empresa que tenha pago ou creditado" .. No caso o representate nao 'paga" indiretamente? Pois o IRRF (1,5%) nao é descontado das comissoes dele???


Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 19:06


Laila, boa noite...

A obrigatoriedade de declarar a DIRF será da fonte pagadora, e não da recebedora.

Se bem entendí sua pergunta, a fonte pagadora da comissão é que (obrigatoriamente) deverá fazer os referidos lançamentos na DIRF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
sILVIA qUEIROZ

Silvia Queiroz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 19:36

Bom Dia,

Eu tenho 5 empresas que no ano calendario 2010 eram optantes ´pelo Simples Nacional, sendo que não consigo enviar a Dirf pq o programa diz que tenho que ter certificado digital. ...

Alguem mais teve esse problema e consegui resolver???

Por favor amigos, peço ajuda...pq pelo que tinha lido não haveria orbigatoriedade de certificado para o periodo de 2010 (caso a empresa fosse simples).

Att. Silvia Queiroz

ALANO DE SOUSA AMÉRICO

Alano de Sousa Américo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 22:01

Pessoal, eu tenho as seguintes dúvidas:

1) Tenho três sócios que não recebem pró-labore, mas que receberam lucros isentos, qual o código que devo utilizar?

2) A nossa empresa tem plano de saúde coletivo empresarial. Na criação da DIRF respondi SIM para a pergunta se houve pagamentos a plano de saúde. No entanto, os meus colaboradores que serão informados na DIRF não tem plano de saúde, com isso a minha DIRF apresenta um ERRO por não preencher a ficha do plano de saúde. Tenho que criar nova declaração e marcar NÃO para a pergunta do plano de saúde, mesmo tendo pago plano de saúde dos demais funcionários que não estão na DIRF?

Agradeço antecipadamente a quem puder me ajudar.
Alano

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 23:12

Silvia Queiroz, Boa Noite
Você atualizou o programa da DIRF para a Versão 1.2??
teve uma amiga minha que deu este mesmo problema, ae ela fez a atualização e deu tudo certo...

Márcio Vitti
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:01

Silvia, o programa traz marcado como padrão a transmissão da declaração com o certificado digital. Desmarque esta opção e envie sem o certificado.

Alano O que tem que ser informado é a parcela descontada dos funcionários. Se você irá declarar somente funcionários que não tiveram desconto referente ao plano, deve desmarcar esta opção.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:22

Com relação ao Plano de Saúde. Tenho uma empresa para declarar, que tem Plano Coletivo Empresarial, mas não são todos os funcionários que aderiram ao Convênio. Fiquei na dúvida, o que é o Plano Coletivo Empresarial? E os funcionários que aderiram e tem dependentes, mas não tem rendimento e nem retenção de IR, tenho que declarar eles no Plano privado de assitência à saúde?
Obrigada.

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:53

Hugo e MarcioBom Dia
Quanto a declarar os rendimento de Pro-Labore, entendo que são considerados rendimentos do trabalho assalariado, porque, quando são distribuidos Pro-Labore a sócios, estes valores são tributados pela tabela de Imposto de Renda, INSS, e declarados em GFIP, portanto, não são rendimentos do trabalho sem vinculo empregatício, enquadram-se no código 0561.

Resumindo, no meu entender, estão obrigados a serem informados se o valor for superior a R$ 22.487,25, ou se tiverem recebido rendimentos de lucros distribuido com valor superior a R$ 67.461,75.

Este é o esclarecimento que tenho, corrijam-me se estiver errada!

Grata.

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