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TRIBUTOS FEDERAIS

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washington rodrigo dos santos

Washington Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:03

Bom dia.

Com as novas mudanças na DIRF, deveremos informar os descontos referentes a planos de saúde “”””Além dessas novidades as pessoas jurídicas também deverão informar a participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no país. “”””

A pergunta é a seguinte, todos os funcionários que tiveram o desconto em folha, deveram ser informados na DIRF, mesmo que não tenham tido retenção na fonte ao rendimento superior há R$ 22.487,25 ?

Nunca Esteja Associado ao Problema; Esteja Associado à Solução."

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ALANO DE SOUSA AMÉRICO

Alano de Sousa Américo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:54

Washington,

as informações referente ao plano de saúde serão apenas dos funcionários incluídos na DIRF, beja abaixo trechos da IN 1033:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010)

Um abraço.

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:49

Olá pessoal, tenho um caso aqui que a empresa estava no simples nacional em 2010 e em 01/2011 por opção pediu exclusão. Essa empresa trocou de contabilidade e só pediu para que enviassemos as obrigações de 2010 para a receita federal.

Agravante: Fui transmitir a dirf e já estão cobrando o envio ref 2010 com o certificado digital, isso está correto? A exclusão foi esse ano e não temos procuração eletrônica dessa empresa. Tem outra alternativa?

Já questionei o novo contador se eles fizeram a certificação para eu enviar o arquivo e eles transmitirem.

Obrigado pela atenção!

Kelly S Souza
Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 10:27

Hugo, bom dia, vc respondeu para a Laila queno caso de representação comercial a obrigação da entrega da DIRF é da empresa pagadora, ou seja a contratante do servico de representante. E que a empresa de representaçao nao tem a obrgação de entregue. Vc sabe onde posso encontrar essa informação no site daRFB??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:15


Elaine, boa tarde.

A base legal é a IN 1033 de 14/05/2010, , que em seu Artigo 1º determina:

Da Obrigatoriedade de entrega da Dirf

Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros...
(Grifei).

Desta forma, se o contribuinte não estiver obrigado a declarar, conforme demais condições estipuladas no Art. 10º da IN acima citada, tenha em conta a referida fundamentação legal.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:11

Elaine Rosa, boa tarde.

o representante não paga Irrf ,mais ele desconta o valor pago pelo contratante na hora de recolher o irpj, por isso não teria q enviar a Dirf?


A obrigatoriedade de declarar os pagamentos de comissões correrá por conta da fonte pagadora.

Justo que o seu cliente, representante comercial, compense tal valor do imposto de renda devido.

E essa informação será prestada em campo próprio quando o representante comercial for declarar sua DIRJ, onde constarão dados da fonte pagadora, valor bruto, IRRF e também o valor do IRRF compensado.

Portanto, somente a fonte pagadora é quem deverá lançar os valores da comissões na DIRF, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:15

Jeriel Ferreira Diniz, boa tarde

você tem que informar valores correspondentes a cada CNPJ discriminado nesses demonstrativos...

ex: lá vai ter Banco do brasil, banco Itau, citicard, etc...
e tb vai ter lá Valor Cielo e Valor Redecard ambos com n.r de CNPJ, que terão que ser informados tb!

espero ter te ajudado.

Márcio Vitti
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:24

Gente, eu nao tenho informação completa para Plano de Saúde e ainda tenho duvidas de como funciona isso. Eu posso enviar a DIRF dessa forma? Posso retificar depois com esses valores do Plano?
* Se alguem puder me ajudar, eu queria saber se informo todos os funcionários que tem Plano de Saúde mesmo sem ter rendimentos ou retenção.
* Caso tenha que informar, eu tenho que informar os rendimentos também, mesmo sendo inferior ao valor anual?

Flávia Aparecida Lilli

Flávia Aparecida Lilli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:57

Por gentileza necessito da seguinte ajuda:

Preciso enviar Dirf ref. ano calendário 2006,2007 e 2008, porem se faço as declarações nos respectivos pgd´s nao consigo transmiti-las. e se tento transmitir pelo Receitanet também não consigo.
Como devo fazer para transmitir estas Dirf´s.

Muito obrigada

Flávia

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:20

Boa Tarde

Alguem teve algum problema na hora de imprimir o informe de rendimentos, ref. os valores declarados do convênio medico?? Eles não vão automático para o campo de inf. Complementares??

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
JÉSSICA VIEIRA

Jéssica Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 20:45

Oi pessoal eu sou nova por aqui
E gostaria muito que alguem me ajudasse a preencher a DIRF para pessoa
fisica pois não sei nada... Queria saber o código da receita q devo usar?
Como declarar os rendimentos tributaveis, pois trabalhei durante um ano em uma empresa e tenho que declarar. Me ajudem por favor

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:03

A empresa pagou no ano de 2010 um total de R$ 6.000,00 para um profissional autônomo. A empresa não teve retenção na fonte porque ficou isento de acordo com a tabela.
A pergunta e a empresa devem fazer a DIRF de 2011 ano calendário 2010.
Sendo que so teve 6000,00.

Desde já agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:43

Vagner,
boa noite.

O Art. 10, inciso III da IN 1033 de 14/05/2010 determina:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Grifei.

Desta forma, devem ser lançados rendimentos iguais ou superiores a R$ 6.000,01, sendo que pelos exatos R$ 6.000,00, estaria dispensado de constar no referido arquivo.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:07



Vou usar o mesmo exemplo de Elton

2 - A empresa contratou um serviçio em 2010 e houve retenção de IR e pis/cofins/csll.


Exemplo:

Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,5%: R$ 150,00

Devo Lançar na Dirf desta forma correto:

MARCO/2010
R$ 10.000,00
IR R$ 150,00

Quanto ao CSRF(csll/pis/cofins) que a emissão/competencia do darf é pelo pagamento. Se essa nota for paga na 1° quinzena de abril de 2010, irei considerar na dirf de abril, visto que o fato gerador do csrf é o pagamento??


Obrigado.


taísa

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:09

Exemplo:

Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,5%: R$ 150,00

Devo Lançar na Dirf desta forma correto:

MARCO/2010
R$ 10.000,00
IR R$ 150,00
CSRF R$ 465,00

Quanto ao CSRF(csll/pis/cofins) que a emissão/competencia do darf é pelo pagamento. Se essa nota for paga na 1° quinzena de abril de 2010, irei considerar na dirf de abril, visto que o fato gerador do csrf é o pagamento??


Obrigado.


taísa

Everson de Alvarenga

Everson de Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:39

Boa tarde!
É minha 1º fez que vou realizar DIRF 2011, e preciso de help.

só para entender meu fluxo, mensalmente informamos a Receita os valores que retemos conforme tabela IR., agora em janeiro tenho que fazer a DIRF informando todos casos de 2011 que retemos ,minhas duvidas, tenho que fazer um arquito único txt para ano todo 2011 , para enviar , como fazer para converter doc que esta em Excel para txt.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:49

Boa tarde!
Tbm estava a procura desse tal NIF, que pelo que vi tbm é conhecido como VAT, nao encontrei nenhuma tabela, quase nada a respeito. Entrei em contato com o meu fornecedor aqui no Brasil (filial do país quem importamos) e eles me passaram o numero.
Sugiro que façam o mesmo, ou entrar em contato direto com o fornecedor do exterior.
O site da União Européia disponibiliza uma verificação de validade desse numero. O link esta abaixo:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/vieshome.do

Espero ter ajudado.

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