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Irpf - Reavaliação de Imovel

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 17:37

Boa tarde,
Estou fazendo o IRPF de um cliente e o mesmo trouxe uma avaliação de seu imovel feito por um corretor credenciado, na qual o mesmo passou de R$ 50.000,00 para R$ 120.000,00 em menos de 3 anos, apenas pela valorização do local. O mesmo está vendendo e não quer pagar imposto sobre o ganho de capital alegando ter a avaliação em mãos. Alguem poderia responder-me se procede? deixar de pagar sobre o ganho de capital fazendo uma reavaliação do imovel? Grato

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 01:03

Cido
Boa Noite


Tal informação não procede, o contribuinte não pode reavaliar o seu imóvel, ele deve compor o bem considerando os custos que ele teve, ou seja após o pagto do imovel ele poderia agregar somente benfeitorias.

É importante destacar que considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. (art. 2º da IN SRF nº 84/2001.)

O que vc pode fazer é verificar se ele poderia se enquadrar na lei 11196/2005 e/ou IN 599/2005, no mais se não puder alerte que a Receita Federal possui ferramentas para cruzar os dados de imóveis e qualquer informação erronea ele poderá ficar retido na malha fina.

Nas operações de imoveis a receita hj tem condições de cruzar DIRPF do vendedor e comprador, DOI (declaração dos cartorios), DIMOB (se houver intermediarios), etc...

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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