x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.049

Qual a quantidade maxima permitida p/ doação ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 23:54

Georgito
Boa Noite

Em principio a legislação do imposto de renda não impoe um limite para doações desta natureza, os limites impostos atualmente são para doações a partidos politicos e os de incentivos fiscais em que há doação são utilizadas para abatimento do pagamento do imposto.

Na legislação do RIR no 249 preve a adição do valor ao lucro liquido.

No entanto é importante que seja observado:

- a previsão da doação no seu Estado (em são paulo doações apenas algumas doações são isentas de ICMS, por exemplo e incide o ITCMD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)
- no federal é importante verificar também se o mesmo não se caracteriza como dação em pagamento (extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro)

DAÇÃO EM PAGAMENTO - RECEITA BRUTA - O valor do bem (veículo, terreno, unidade imobiliária usada) recebido a título de dação em pagamento deve ser considerado como receita bruta para fins do disposto no art. 227 do RIR/1999. Dispositivos Legais: Arts. 227 e 994 do RIR/1999; arts. 356 e 357 do Código Civil. Processo de Consulta nº 238/04. Órgão: SRRF / 10ª RF. Publicação DOU: 25.08.2004.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 00:23

Georgito, boa noite.


Até acredito que essa sua pergunta deveria ter sido feita na sala de legislações estaduais e municipais.

Só complementando as informações da colega Heloísa, levando mais para a legislação do ICMS.

Nossa empresa esta fazendo uma remessa em doação p/ um cliente.


O que voce chama de doação, entendo na linguagem fiscal como bonificação.


Bem, em tese, ninguém bonifica sem ter tido uma vantagem anterior.


Presume-se que o cliente agraciado com a bonificação tenha feito uma bela compra na empresa.

Dessa forma, atente-se para que essa bonificação em termos percentuais, seja compatível com as compras efetuadas, a fim de manter a razoabilidade da operação, sob pena de tal bonificação ser interpretada como VENDA, em uma eventual fiscalização.

Que seja uma operação sensata.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:04

Bom dia !!

Tenho como cliente uma empresa optante pelo Simples Nacional e que deverá fazer uma doação para campanha política. Há caixa suficiente para fazer essa doação. Poderiam me esclarecer quais os procedimentos legais para que essa doação seja efetivada.

Desde já agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 23:05

Claudia
Boa noite

Em principio não há restrição, para doação a partidos politicos cfe lei 9096/1995 as restrições previstas são:

Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

I - entidade ou governo estrangeiros;

II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

IV - entidade de classe ou sindical.


Mas fique atenta na entrega de obrigaçoes acessorias, como a DASN pois o governo tem solicitado para pessoas fisicas a prestação de contas e pode ser que solicite tb para empresas já que o intituido dela é certificar da origem de rendimentos.



Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.