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IRPF - BENS E DIREITOS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 22:59

Boa noite Ruy,

Lê-se no menu "Ajuda" do Programa que;

Informações do Cônjuge
...

Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:

...

- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o seu cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;


Ora, você pode simplesmente na Declaração dela, prestar informações dele (do cônjuge) neste caso o próprio programa busca tais informações automaticamente no seu PC se ambas estiverem ali gravadas. A Variação Patrimonial negativa (no caso) estará justificada

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:54

Prezados colegas,

Estou querendo discutir um assunto de irpf-bens e direitos, e até a presente data não conseguí algum colega que se dispusesse a me ajudar:

Como devo lançar o valor de um imóvel rural na dec. bens do imp.renda p.fisica de um produtor rural, que exerce apenas a atividade rural?


Obrigado.

Rogerio de Souza Santos
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:13

Rogério veja se é isto :

o campo Discriminação, informe o Valor da Terra Nua (VTN) apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os dados do imóvel e do alienante.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Se o imóvel rural foi adquirido em 2010, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2010, preencha o valor declarado (o valor correspondente à terra nua) acrescido das parcelas pagas em 2010, se for o caso. Se o imóvel rural foi adquirido em 2010, informe o valor pago correspondente à terra nua.
O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de contribuinte que não exerça atividade rural. Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, neste quadro, apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

até mais!!!


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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:48

Sergio, obrigado pelo interesse,
O que estou querendo discutir é o seguinte:
No valor de declaração de bens e direitos é lançado o vr. da terra nua, vr. este que não pode ser atualizado de maneira nehuma.

Em bens da atividade rural lanço o vr. das benfeitorias.

OBS;quando o cliente vai fazer o cadastro num Banco, o mesmo não que considerar o vr. das benfeitorias da terra, que geralmente é o maior valor.

Queria ver sua opinião e também de algum colega que entende da area.

um abraço e no aguardo,

Rogerio de Souza Santos
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:57

Rogério, estranho a entidade bancaria agir desta forma, pois a legislação que prevê este procedimento!!! aqui geralmente o banco pede a receita do "cliente" constante na declaração de imposto de renda e nunca ouvi falar de tal reclamação!!!


até mais!!!

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