Rogério veja se é isto :
o campo Discriminação, informe o Valor da Terra Nua (VTN) apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os dados do imóvel e do alienante.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Se o imóvel rural foi adquirido em 2010, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2010, preencha o valor declarado (o valor correspondente à terra nua) acrescido das parcelas pagas em 2010, se for o caso. Se o imóvel rural foi adquirido em 2010, informe o valor pago correspondente à terra nua.
O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de contribuinte que não exerça atividade rural. Caso exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, neste quadro, apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
até mais!!!
@Oculto (msn)