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TRIBUTOS FEDERAIS

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Admissão Temporária

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:57

Prezados, bom dia!!!

No Regime de admissão Temporária, eu contabilizo os bens em meu ativo imobilizado, certo?

Pois bem, feito isso, durante o tempo em que o bem estiver no país ele deverá sofrer depreciação? ??

Esta é minha dúvida e não consegui achar uma base legal paa solucionar este problema.

Obrigado pela atenção.

abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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