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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dacon receitas financeiras

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:58

Bom dia
Em relação as receitas financeiras (rendimento de aplicações, descontos obtidos, juros ativos) aonde informar na DACON?
As receitas financeiras são isentas do PIS e Cofins, mas aonde informar na DACON?

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:47

Boa tarde Cassio,

Na Dacon as receitas financeiras devem ser informadas na ficha 07 - linha 02 - coluna receita o valor total das demais receitas, na coluna base de cálculo o valor deduzido das receitas financeiras e na linha 04 o valor total das receitas financeiras.

Exemplificando: se voce tiver um valor de R$ 100.000,00 de demais receitas sendo que R$ 90.000,00 são outras receitas tributadas do pis e cofins e R$ 10.000,00 são receitas financeiras, voce deverá informar na DACON:

na linha 02 coluna demais receitas o valor de R$ 100.000,00
na linha 02 coluna base de cálculo o valor de R$ 90.000,00
na linha 04 o valor de R$ 10.000,00 referente a receita tributadas a aliquota zero (no caso as receitas financeiras)

Informando na ficha 07 a ficha 17 relativa a Cofins é preenchida automaticamente pelo programa.

Você pode também utilizar a ajuda do programa da Dacon para esclarecimentos de duvidas.

Um abraço,

Vicente Villena

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 18:10

A lei 11.941/2009, reduz a zero a alíquota do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.

Por mais que na declaração, oriente para lançar na linha 02, o meu entendimento e da maiorias das pessoas que consultei, é para lançar na linha 05 - Tributadas a alíquota zero.

Talvez o pessoal da RFB responsáveis pelos programas geradores, não tenha atualizado os registros (informações F1) da declaração que permanece o mesmo de antes da Lei.


Antigamente essas receitas realmente eram lançadas nessa linha, pois elas incidiam 0,65% de PIS e 3% de COFINS e não se tratavam de Venda de bens ou serviços.

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:48

Antigamente eu também utilizava a linha 02, pois antes da lei mencionada as receitas financeiras eram tributadas. Ficou essa duvida depois da isenção.
Realmente meu entendimento seria na linha 05, mas é complicado, valeu pelas informações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:42

Bom dia,

O Jefferson está certo.

Desde 28 de Maio de 2009 deixou de incidir PIS e COFINS sobre receitas estranhas as atividades da empresa.

Isto porque o Inciso XII do Artigo 74º da Lei 11941/2009 revogou o § 1º do Artigo 3º da Lei 9718/1998 e (finalmente) pacificou a discussão acerca da ampliação do conceito de "Receita Bruta" que passa a ser exclusivamente a decorrente da exploração das atividades fins da Pessoa Jurídica.

Este assunto já foi exaustivamente comentado aqui no Fórum.

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