Anne Monika Heidrich Duarte
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) O pai deu um carro para filha.
O carro foi registrado em nome dela. Ela não tem comprovar a aquisição, ela pode relatar nos bens no código 99- doação recebida em dinheiro de seu pai fulano, CPF, e o valor, só dentro do histórico, sem valor nas colunas dos anos, e colocar o valor tbém no Rend. Isento, doação recebida? E o pai também declara nos bens a informação que doou este valor para a filha, como o pai IRPF simplificada não tem como informar em doações pagas. Está correto desta forma?