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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 abril 2007 | 23:14

O pai deu um carro para filha.
O carro foi registrado em nome dela. Ela não tem comprovar a aquisição, ela pode relatar nos bens no código 99- doação recebida em dinheiro de seu pai fulano, CPF, e o valor, só dentro do histórico, sem valor nas colunas dos anos, e colocar o valor tbém no Rend. Isento, doação recebida? E o pai também declara nos bens a informação que doou este valor para a filha, como o pai IRPF simplificada não tem como informar em doações pagas. Está correto desta forma?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:51

Boa tarde Carlos,

A alíquota do imposto sobre transmissão de bens cobrado na esfera estadual varia de estado para estado.

Em alguns estados só incide sobre os bens não sendo tributada a doação em dinheiro, em outros o grau de parentesco influencia consideravelmente, etc. Daí não ser possivel afirmar que ".. no caso de doações existe o imposto estadual de 4%"

Nestes termos para saber mais acerca do assunto é importante que você repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

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