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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 18:17

Boa tarde Elon,

Seviços prestados por empresas contábeis não geram direito de crédito do PIS e da COFINS Não Cumulativos.

Vale dizer que empresas tributadas pelo Lucro Real que contratem empresas contábeis não podem se creditar do PIS e da COFINS sobre tais serviços, mesmo que a empresa contábil não seja tributada pelo Simples Nacional.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 18:22

Boa tarde Alexandre,

O IRPJ e a CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real incidem sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.

Se tributadas pelo Lucro Real por Estimativa deverão calculá-los com base nos percentuais de lucros admitidos para sua atividade como se tributadas pelo Lucro Presumido fossem. Esporadicamente podem levantar Balanços de Redução ou Suspensão com vistas a reduzir ou suspender o IRPJ e a CSLL já pagos no período. Ao final do ano a apuração destes impostos obedecerá aos moldes descritos acima.

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ELON DE OLIVEIRA BEZERRA

Elon de Oliveira Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 16:02

Uma empresa comercial(Supermercado) tributada pelo Lucro Real, tera direito ao credito Pis e Cofins em ralação a depreciação de veiculos utilizados nas vendas das mercadorias?

Uma empresa comercial(Supermercado) tributada pelo Lucro Real, tera direito ao credito Pis e Cofins em ralação a combustiveis e lubrificantes e pecas utilizadas em manutenção ambos utilizados na frota de veiculos que participam no processo de Vendas da empresa?




Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 10:57

Bom dia

gostaria que alguém me indicasse um livro sobre lucro Real
editora e autor, pois a empresa que trabalho
é optante pelo lucro presumido, e gostaria de estar vendo a possibilidade
de alterar a forma de apuração. Já que outros empresários falaram q a tributação paga na CSLL e IRPJ é menor. isso confere ???

grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 17:00

Boa tarde Diego,

Não é bem assim.

Além das obrigações acessórias (EFD-PIS/Cofins, ECD, Lalur, etc) a tributação nos moldes do Lucro Real pode ser bem mais onerosa do que a do Lucro Presumido.

A menos, é claro, que o lucro (real) da empresa em questão seja menor do que os percentuais de presunção e alíquotas atribuidas ao IRPJ e a CSLL no lucro presumido.

Na Livraria IOB você encontrará enorme coleção de livros acerca do assunto.

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