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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção pis/cofins/csll

PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:49

Prezados
O serviço de Instalação de Maquinas está sujeito a retenção de 4,65% ???
este tipo de serviço é o mesmo mencionado na Instrução Normativa SRF nº 459 artigo 1º paragrafo 2º item II, ou seja serviço de manutenção abrange também instalação de maquinas, está correta minha interpretação ??????

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 18:34

Boa tarde Paulo,

Exatamente!.

Tais serviços só não estarão sujeitos ao retenção da CSRF quando se tratar da manutenção de tais máquinas feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

Como estivemos falando da instalação de máquinas - não da manutenção - há a incidência da CSRF (4,65%) que deve ser retida pela fonte tomadora de seus serviços quando do pagamento destes em valores mensais superiores a R$ 5.000,00

...

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:34

TEndo um cliente optante pelo lucro presumido, emitido em janeiro/2011 nota fiscal de serviços com a retenção o irrf de 1,5% e das CSRF de 4,65%
Quando o recebimento é efetuado no mesmo mes da emissao da nota fiscal, recolhemos os tributos, deduzindo as retenções efetuadas.
Porem, quando o pagamento da duplicata ocorre no mes posterior, como devemos proceder? recolher todo integral e no mes seguinte pedir compensação, ou efetuar o recolhimento dos valores com as deduçlões somente no mes do efetivo recebimento? Mas desta forma, como ficaria a receita na contabilidade?
obritado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:12

Ronaldo, o pis, cofins e csll s/ serviços devem ser recolhecidos somente quando ocorrer o pagamento da nf. No caso do pagamento ocorrer no mês seguinte, você pode utilizar este valor para deduzir do pis, cofins e csll a partir daquele mês. Acredito que isso não interfira na contabilziação da receita, pois trata-se de um imposto a recuperar. Você recebe a menor do cliente, mas lança no ativo.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:33

Isis,
Esta é uma empresa de consultoria, que emitie nota fiscais esporadicamente, e agora em janeiro emitiu uma nota fiscal de 500.000,00

O recebimento sera em feveiro, quando nao terei outra nota fiscal.

portanto, se eu recolher todo o tributo, sem a retençao, vou ter um desembolso agora, e nem sei quando poderei ter a compensação

Se fizer a apuração pelo regime de caixa, o que alias, esta previsto na nova DCTF, nao seria mais plausivel?

Como contabilizar isto?

obrigado

ronaldo

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:57

Ronaldo, se você compensar este valor em janeiro, estará compensando antes da fonte pagadora efetuar o recolhimento. Acredito que Receita pode anular esta compensação e mais tarde você ter que recolher com multa e juros.

A CSLL, se não houver débito durante o ano, vira saldo negativo e pode ser utilizado para compensar com outros tributos. O pis e cofins só são compensáveis com pis e cofins s/ faturamento.

Não sei como funciona a troca de um regime pelo outro. Vamos ver se mais alguém tem uma solução.

EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:06

Estou com uma duvida e necessito de ajuda.

A compensação de IR e PCC retido em nota, só pode ser aproveitada se houve o pagamento dos devidos tributos pelo contratante do serviço.

Ex.:
Eu prestei serviços contábeis no valor 5300,00 e emiti a Nota Fiscal em 10/01/2011
Retive os seguinte impostos
IR = 79,50
PCC = 246,45

Posso fazer a compensação das retenções no mês 01/2011, ou somente quando meu cliente pagar as guias referente aos impostos retidos em 02/2011.

Agradeço se puderem sanar minha duvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 07:08

Bom dia Eber,

A partir do instante em que você emitiu a Nota Fiscal e entregou à seu cliente a retenção e o recolhimento de Imposto de Renda passam a ser de inteira responsabilidade dele. Vale dizer que você já pode compensar o imposto de renda retido com o devido sobre suas receitas.

As contribuições PIS, COFINS e CSLL (CSRF) deverão ser retidas por seu cliente quando houver o pagamento no mesmo mês cujo total tenha sido superior a R$ 5.000,00

Neste termos a compensação destas contribuições com as (respectivas) devidas sobre suas receitas, só será possivel e permitida quando você puder provar que recebeu o total de seus serviços já descontadas tais contribuições.

A partir daí "pouco importa" se a empresa cliente recolheu (ou não) tais contribuições. Para todos os efeitos você as pagou por adiantamento e tem o direito garantido em lei de compensá-las.

É o que se lê no Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 .

...

EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:27

Muito obrigado Saulo.

Apenas para finalização, no caso de PCC, se a NF emitida foi superior a 5000,01 posso fazer a compensação independente do cliente pagar ou não os impostos, retido a obrigação passa a ser dele.

Outra duvida

Emiti a NF em Janeiro/2011 a compensação é em Janeiro ou em Fevereiro?

Grato.

Eber Teixeira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:47

Boa Noite Eber,

Exatamente!

Se o total mensal pago por este cliente for superior a R$ 5.000,00 (mesmo que composto por duas ou mais Notas Fsicais de valores menores) ele deverá (obrigatoriamente) reter a CSRF.

A partir do instante em que você receber o valor líquido (já com a retenção diminuída) pode compensar a CSRF independentemente do fato de ele ter (ou não) recolhido tais constribuições.

Se a Nota Fiscal foi emitida em Janeiro e recebida em Janeiro você pode já diminuir o PIS e a COFINS quando calculá-los sobre suas receitas de Janeiro. O IRPJ e a CSLL (trimestrais) só serão diminuídos em Março.

Se a Nota Fiscal foi emitida em Janeiro e recebida só em Fevereiro, o PIS e a COFINS quando calculá-los sobre suas receitas de Fevereiro. O IRPJ e a CSLL (trimestrais) só serão diminuídos em Março.

Isto porque (repito) a CSRF só será retida por seu cliente quando ele efetuar pagamento mensal cujo total seja superior a R$ 5.000,00, ou seja, pode inclusive ser várias Notas Fiscais que somadas totalizem mais de R$ 5.000,00 por mês.

...

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 14:49

Boa tarde, Saulo

Eu tenho um cliente no ramo de consultoria, recolhendo os tributos pelo lucros presumido, que emitiu uma nota fiscal de 300.000,00 em janeiro 2011, tendo destacado na mesma as retençoes do irrf e csrf, de l,5% e 4,65% respecitivamente. Esta é a unica nota emitida no mes, e somente sera emitida outra nota no mes de maio, quando terminar o novo projeto. cujo valor devera ser bem menor.
O recebimento foi em 03/02/2011.
Qual é a melhor forma de recolhimento para esta empresa?
As empresas enquadrada no Simples, fazem a oção pelo regime de caixa ou competencia em janeiro (este ano foi em dezembro), Como é feita a opção pelas empresas do lucro presumido?
obrigado
ronaldo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:39

Boa tarde Ronaldo,

Muito já se comentou aqui no Fórum acerca do chamado Regime de Caixa a ser adotado pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A exemplo disto tem-se o tópico intitulado Regime de Caixa que participaram os moderadores Wilson, Claudio, M.Messias e recentemente o Hugo, todos verdadeiros "feras" no assunto.

Estou certo de que a leitura atenta do tópico em questão será bastante para obter as informações que procura.

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Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:48

Bom dia

Estou tendo o seguinte problema.

Meu cliente foi tomador de uma nota de serviço tecnico no valor de r$ 4060,00, teria que fazer a retenção somente de IRRF correto ?

Mais no final do mês teve outra nota do mesmo prestador no valor de R$ 3000,00 , A minha duvida seria o seguinte, Eu tenho que fazer retenção de pis e cofins e IRRF tambem ? como seria feito esse calculo sobre 7060,00 ?

Aguardo ajuda de voces

Att

Vinicius Padilha Moretti

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 22:42

Boa Noite!

Estou com o seguinte problema.
Meu cliente abriu uma empresa individidual de pesquisa de opinião pública, sendo que não foi possível enquadra-lo no simples nacional. Gostaria de saber a incidência dos impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviço.
Aguardo a ajuda de vocês para resolver esta questão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:41

Bom dia Andrea,

Para que alguém a oriente acertadamente e de forma a corresponder as suas expectativas, irá precisar saber da CNAE principal correspondente as atividades da empresa em questão, pois dela dependerá em parte a forma de tributação.

Face ao exposto é importante que você a informe.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 08:35

Bom dia Andrea,

As receitas decorrentes da exploração destas atividades - por empresas tributadas pelo Lucro Presumido - estão sujeitas a incidência de:

PIS = 0,65% (mensal)
COFINS = 3,00% (mensal)
IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80% (trimestral)
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88% (trimestral)

Notas
Está sujeita também a:

- 10% de Adicional de IRPJ sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no período

- 4,65% de retenção da CSRF na Fonte sempre que o total de pagamento/recebimento no mês for superior a R$ 5.000,00

- 1,5% de retenção de Imposto de Renda na Fonte

Profissão regulamentada: Item 28, § 1º, Artigo 647º do RIR/1999

...

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:23

O contribuinte tomador de serviços prestados por outra pessoa jurídica, que recolheu Pis, Cofins e CSLL retidos na fonte, no código 5952, pode deduzir os valores pagos dos seus tributos que for recolher ao final da sua apuração mensal?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:34

Boa tarde Paula,


O "prestador dos serviços" é que podera compensar a CSRF, bem como o IRRF, com os impostos/contribuições devidos por sua empresa (prestadora dos serviços).


O Tomador dos serviços é somente o responsável pela retenção e recolhimento do valor retido a Receita Federal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 21:49

Boa Noite Diego e Saulo,

A pesquisa de situação fiscal através da geração de código de acesso é "exclusivamente" para empresas do simples nacional, pois isso mudou a algum tempo, pois antes era possível sim , gerar código de acesso para empresas que não eram do simples.
Desta forma Diego, vc terá sem sombra de dúvidas que fazer a procuração eletônica no portal E-CAC da SRF.

Espero ter contribuido com os senhores!!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:36

Bom dia!

Recebemos uma nota fiscal do fornecedor em 30/12/2010, fizemos a retenção do IRRF e dos PIS/COFINS/CSLL. O pagamento da nota fiscal foi feito em 03/01/2011.
Neste caso recolhemos o IR em 20/01/2011 e as CSLL em 31/01/2011, esta correto as datas de recolhimento, pois o cliente esta falando que esta errado.

Esta nota deveria ser informada na dirf de 2010 ou 2011
Obrigada
Sarita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:53

Sarita, o fato gerador é o pagamento ao fornecedor, então nesse caso eu recolheria o IRRF em 18/02/2011 (último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte). Já as CSRF, concordo contigo, dia 31/01 (último dia útil da quinzena subsequente).
Sendo assim, essas retenções deveriam entrar na DIRF do ano-base 2011.

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