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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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não recolhimento do imposto devido, penalidades?

Marcelo Bonfanti

Marcelo Bonfanti

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 00:17

Pessoal, não sei como resolvedr esse problema, se alguém puder me esclarecer... desde já agradeço.
Uma empresa que não recolheu nenhum valor a título de IR no ano de 2010, considerando que essa empresa tem imposto a recolher, quais serão os juros e multas que serão cobrados pela RFB? Como não houve nenhum recolhimento qual opção de tributação seria melhor para a regularização desses débitos, trimestral ou anual?
Obs.:
- a empresa é tributada pelo lucro real
- os DCTF estão sendo enviados com a opção de lucro real trimestral.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:07

Juros de 0,33% ao dia limitado à 20% e Selic mensal, a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. Você pode calcular através do programa Sicalc disponibilizado no site da Receita.
Deves retificar as dctfs para incluir os débitos e os darfs. Se as dctfs não foram entregues na época, ai ser cobrada multa por atraso de R$ 500,00 reiais por declaração, com redução de 50% se pago no prazo. A DCTF de dezembro ainda não venceu seu prazo de entrega.

Sobre tributação, não posso te ajudar.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:15

Marcelo Bonfanti
Bom Dia!, entra no sicalc e tenta fazer o calculo pelo programa, vê se o programa aceita calculo tão atrasado.
Veja bém, essa normativa é relativa ao exercício de 2011;
Creio que vc terá que retroceder as normas da época.
Vai preparando as declarações e recolhimentos de 2011 para não virar uma bola de neve, depois vc parte para os atrasados.
Se vc conseguir usar o sicalc para esses atrasados, me fala...pq tb estou aprendendo!
Espero de alguma forma ter ajudado!
Ps: Vc viu a Situação Fiscal da Empresa no site da Receita?

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in11102010.htm

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:36

Sandra, o Sicacl está preparado para efetuar o cálculo em atraso de fatos geradores desde 02/1995, quando começou a vigorar a correção pela Selic. O programa deve ser atualizado todos os meses, para inclusão da taxa do mês anterior.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:00

Isis D Avila
Que bom!!! obrigado! aprendi mais uma!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.

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