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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital de igreja

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contas à Pagar
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:13

Uma igreja(sem fins lucrativo), vendeu um imovel e oteve ganho de capital, esta empresa pagara15 % IRPJ? Apenas este tibuto ela pagara?se a instituição comprar outro imvel em ate 180 dias possso me isenta do IRPJ e como eu faço?Hpa mais alguma coisa que eu tenho que saber?Sou novo nesta parte e estou perdido preciso de um aorientação.
Grato

Eduardo Gaidaje Tito
ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 02:18

Tudo bem Eduardo.

Os templos religiosos são imunes a impostos, como consta da Constituição Federal.

Porém esta imunidade vale apenas quanto às suas atividades religiosas, as quais são as receitas de doações dos fiéis, dízimos etc.

A venda de imóveis, não perfaz a finalidade religiosa do templo, e se houve o ganho de capital, deverá ser pago o IRPJ e a CSLL sobre o valor positivo nas alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

Atenciosamente

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Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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https://www.megasult.com.br - [email protected]

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