Boa Tarde a Todos!
Como tive uma resposta antecipada da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente à minha Pergunta na Mensagem anterior, vou compartilhar com vocês, caso alguém também tenha essa dúvida está logo abaixo para ajudar a esclarecer esclarecer.
RESPOSTA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO:
Bom dia
Somente a partir de novembro de 2010 é que as isenções do RPA passaram a valer também para os contribuintes optantes do Simples Nacional. No caso da carne, você pode deduzir o valor da sua venda, para cálculo do ICMS no DAS, descontando o valor isento.
Att
SEFAZ-SP
Abaixo segue a Legislação:
DECRETO Nº 56.338, DE DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(DOE 28-10-2010)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 20-A do artigo 18 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);
Artigo 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados, até 31 de outubro de 2010, pelos contribuintes sujeitos às normas do “Simples Nacional”, relativamente às operações e prestações previstas no Anexo I do Regulamento do ICMS.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010.