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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DCTF // Quota não Paga

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:27

Amigos, vejam se podem me ajudar.

Uma empresa dividiu seu IR no 3º trimestre de 2010em 3 quotas informadas na DCTF de setembro e seriam pagas normalmente em outubro, novembro e dezembro, porem esta ultima ainda não foi paga então queria saber como informo isso no DCTF e quando informarei o pagamento dessa quota?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:42

Afonso,

Quando da entrega da DCTF se esta quota ainda não foi paga, não informará o pagamento do DARF, somente das quotas que foram pagas, e quando a quota for paga, não precisa retificar a DCTF, a própria RFB irá baixar o débito.

Sabendo-se que: Referente ao 3° trimestre deve-se informar o pagamento das quotas "que foram pagas", na DCTF do mês de Dezembro, pasta "Trimestre Anterior".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 12:01

Ok, então eu lanço somente a quota mas não o pagamento e depois não preciso lançar o pagamento em nenhum mês pois a RFB já vai liquidar o débito?

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:07

Bom dia.
Minhas dúvidas são as seguintes:
No preenchimento do Trimestre Anterior, no campo Valor do Débito, onde se pede para ser informado Total do imposto líquido apurado, devo informar o valor apurado para todo o trimestre ou apenas do valor da quota paga?
E se eu não informar o débito da quota, mesmo antes (na DCTF anterior) tendo informado a divisão em quotas, quanto do pagamento a RFB acatará a liquidação?
No campo QUOTAS tem desde 1 a 3. Quando o DARF foi dividido para 2 pagamentos, no trimestre seguinte escolho 1 ou 2?

Grata
Kely Gonçalves

Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:37

Bom dia

Preciso de uma ajuda no preenchimento da DCTF 03/2011, o IRPJ e CSLL referente ao 1º trimestre 2011 foi dividido em 03 quotas, informei no valor do débito o total das 03 quotas e no pagamento do darf , informei o pagamento da 1º quota com vencimento em 30/04/2011, porém no quadro de saldos a pagar o saldo que aparece na coluna de saldo a pagar nao na coluna de quotas a pagar. Gostaria de saber se está correto e onde poderia informar que os débitos foram divididos em quotas?
Outro detalhe é que este cliente tem licitações e precisa sempre de certidões atualizadas, a RFB vai emitir certidão se houver estas quotas a vencer?

Grata

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:29

Boa tarde Roseli,

Na ficha Valor do débito (IRPJ e CSLL) da pasta "Valor do Débito" você deve informar o valor do débito e habilitar/assinalar a opção "o saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas". Ao fazer isto as fichas relativas ao créditos destes impostos ficam desabilitadas.

Vale dizer que se você afima que informou o pagamento da 1ª quota na ficha "pagamento com DARF", certamente não habilitou/informou que pagaria o débito em duas ou três quotas.

Solução:
Na DCTF de 03/2011 informe o valor do débito e assinale que o IRPJ e a CSLL serão pagos em duas ou três quotas e na DCTF de 06/2011 abra a pasta "Trimestre Anterior" e informe como pagou (detalhamento dos DARFs) as tais quotas ou parcelas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 13:55

Boa tarde Kartegeane,

Nada a impede de pagar todo o débito de uma única vez na mesma data, entretanto, faça isto usando os três DARFs, pois a receita Federal pode entender que o valor (total) constante de um único DARF trata-se de pagamento a maior da primeira parcela.

Tenha hoje o "trabalho" de elaborar três DARFs para pagamento na mesma data e evite assim trabalho maior de ter que se explicar junto a Receita federal.

...

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