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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagarei multa ao entregar a retificação da DIPJ ?

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 12:01

Prezados Senhores, bom dia !


Primeiramente, parabéns pela bela iniciativa na criação deste site ! O mesmo foi muito bem elaborado e contém informações de grande valor.
Tenho 2 dúvidas. Primeira : Entreguei a DIPJ 2010 fora do prazo de entrega. Gostaria de retificar o percentual de presunção para base de cálculo do IRPJ de 32 para 16%. Ao fazer essa retificação, pagaria multa ? Surgiu a dúvida pois entreguei a DIPJ 2010 fora do prazo. Segunda dúvida : em retificando às DCTFS de 2010, alterando o percentual de presunção de 32% para 16% para fins de base de cálculo do IRPJ, haveria incidencia de multa ?
Desde já agradecido e mais uma vez parabéns pelo site !


Atenciosamente


Luiz Henrique

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 13:27

Boa Tarde
Pelo atraso no envio da DIPJ haverá incidência de multa. Na retificação das DCTFs não há. Veja também o que diz no manual de preenchimento da DCTF:
A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.

att

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 13:40

José Marciano obrigado pela sua resposta !


Por gentileza, ficou uma dúvida ainda : Ao entregar a retificação da DIPJ 2010, pagarei mais uma multa de R$ 500,00 somente por fazer a retificação ?

Desde já agradecido pelo seu pronto atendimento em elucidar minha dúvida !

Att.

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 13:58

Na retificação não paga multa.
att


APENAS COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO:

Uma DIPJ entregue pode ser retificada independente de autorização quantas vezes for necessaria, no entanto, para seu conhecimento, não é admitida retificação que tenha por objeto mudança de regime de tributação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:16

Bom dia Alice,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 020 que o prazo para retificação da DIPJ :

... é de 5 (cinco) anos, a contar da data fixada para a entrega tempestiva da declaração original.

Nas seguintes hipóteses não será admitida Declaração Retificadora:

- quando iniciado procedimento de ofício (RIR/1999, art. 832);

- quando tiver por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de determinação do lucro arbitrado (IN SRF nº 166, de 1999, art. 4º).


...


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