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Situação Fiscal no e-cac da Receita Federal

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:20


Prezados, boa tarde !


No site da Receita Federal, ao entrar no portal e-CAC e acessar a seção SITUAÇÃO FISCAL, verifiquei que os valores dos débitos de IRPJ que tenho junto à RFB foram calculados com base no percentual de presunção de 32% ao invés dos 16% conforme assegura o artigo 15 da Lei nº 9249/95 ( Solução de Consulta nº 22/2002). Detalhe : Sou tributado no Lucro Presumido e minha receita bruta anual não passa de R$ 120.000,00.

Pergunta : Essa lei foi extinta ? Em caso negativo, como devo proceder para recolher o IRPJ com base no percentual de presunção de 16 % ao invés de 32 % conforme assegura a Lei 9249/95 ? Se eu recalcular o imposto considerando o percentual de presunção de 16% para o IRPJ ao invés de 32%, e emitir o DARF com o valor diferente do que aparece na seção Situação Fiscal do portal e-CAC, isso pode me trazer problemas junto à Receita Federal do Brasil ?

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada


Att.,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 06:40

Bom dia Luiz,

Se você é Representante Comercial e o total de suas receitas não ultrapassou R$ 120.000,00 anuais, tributá-las com base no percentual de 16% de presunção de lucros é um direito que lhe assiste.

Reúna-se com seu contador e peça-lhe que elabore Per/DComp com vistas a compensar o IRPJ pago a maior.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 06:46

Bom dia Alexandre,

Diferentemente do que vocé afirma, estão obrigados ao recolhimento do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão apenas as Pessoas Fisicas.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 245 que trata do assunto:

245 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; (...)
(eu grifei)

...

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:56

Bom dia Saulo !


Obrigado pelas suas respostas. Como sempre seus esclarecimentos são bem fundamentados e bem elucidativos !

Tomei conhecimento do site através de uma dúvida contábil que estava pesquisando no Google. Nessa pesquisa, pude visualizar os outros comentários que você fez acerca das dúvidas de outros membros, os quais achei muito interessantes, instrutivos e esclarecedores; razão pela qual fez com que eu me torna-se membro do site ! Parabéns pela sua boa vontade e comprometimento em ajudar as pessoas !

Saulo, ficou somente uma dúvida e espero não estar sendo repetitivo e incoveniente : Na seção Situação Fiscal do portal e-CAC da Receita Federal, os valores dos débitos de IRPJ que não foram pagos ainda, constam com base no percentual de presunção de 32% ao invés de 16%. Posso emitir uma DARF contendo o valor levando em consideração o perecentual de presunção de 16% ao invés de 32 % ? Se eu fizer isso, me traria algum problema junto à RFB, haja vista que o valor da DARF ficaria menor do que consta na seção Situação Fiscal do portal e-CAC ?

E finalizando a exploração Saulo ... rsrsrs, desde qual data esse direito é assistido à Pessoa Jurídica ?

Quero deixar registrado aqui, meus agradecimentos também ao Alexandre e ao Ronaldo pelos comentários !

Tudo de bom e desde já agradecido pela atenção à mim dispensada.


Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:23

Bom dia Luiz,

Os percentuais de presunção de lucros foram inicialmente editados pela Lei 8981 de 20 de Janeiro de 1995. Posteriormente o § 3º, Artigo 3º da IN SRF 93/1997 concedeu redução deste percentual de 32% para 16% para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, ao dispor que:

§ 3º As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas "b" a "f" do inciso IV do parágrafo anterior, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda de que trata o § 1º deste artigo, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

Face ao exposto, é inquestionável seu direito a redução em pauta. Você pode (sim) recalcular os IRPJ incidentes sobre suas receitas e retificar as DCTFs já entregues (se ainda não notificado pela Receita Federal).

Uma vez isto feito elabore Per/DComp solicitando a compensação dos valores já pagos a maior. Os valores ainda não pagos serão retificados automaticamente com a entrega das DCTFs retificadoras.

Em tempo:
A Receita Federal toma conhecimento de seus débitos via DCTF que nada mais é do que uma confissão de dívidas. Vale dizer que você não pode simplesmente refazer os DARFs e pagar apenas os valores devidos, há que retificar as DCTFs em que foram informados tais débitos.

Esta retificação servirá inclusive como base para elaboração do Per/DComp. Seu contador encarregar-se-á disto, cuide apenas de notificá-lo.

...



Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:02

Bom dia Saulo !


Puxa, você deu uma luz no fim do túnel ! Muito obrigado pela sua atenção e disposição em elucidar as questões. Parabéns pela sua dedicação e empatia em ajudar as pessoas ! Como sempre seus comentários são elucidativos, claros e acadêmicos. Mais uma vez meus parabéns pelo excelente trabalho prestado no fórum do site ! Vou solicitar agora mesmo a retificação das DCTFs que já foram entregues.

Saulo, sou representante comercial desde Março de 2000. Quer dizer que eu poderia optar pelo percentual de presunção de 16% ao invés dos 32% desde quando abri minha empresa de representação comercial ?

Um Grande Abraço e Bom Trabalho


Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:37

Boa tarde Luiz,

Exatamente!

Desde a data de constituição de sua empresa - desde que não ultrapassado o total de R$ 120.000,00 de receitas anuais - você poderia ter calculado a presunção de lucros para a determinação do IRPJ com o percentual reduzido para 16%.

Seu contador deveria (se não o fez) comunicá-lo do direito.

...

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:35

Boa tarde Grande Saulo !


Puxa, tive dois contadores e os mesmos não se deram ao trabalho de me informar desse direito ... Em alguns minutos, você me forneceu informações que em 10 anos não tive ! Por isso que em todas as áreas, existem profissionais e profissionais com P ( maiúsculo ). Esse é o verdadeiro significado "do fazer diferente ". Com certeza Saulo, você está dentre estes profissionais que fazem parte deste seleto hall. Mais uma vez MEUS PARABÉNS ! ! !

Que você continue esse excelente e exemplar profissional que demonstra ser ! Um Forte Abraço ! ! !


Atenciosamente

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:41


Grande Saulo, bom dia !


Depois de sua excelente explanação acerca da minha dúvida sobre o preenchimento de DARF de IRPJ considerando-se o percentual de presunção de 16%, surgiram duas dúvidas e espero não estar sendo inconveniente.

Você me informou no seu penúltimo comentário que, para recolher o IRPJ com percentual de presunção de 16% basta eu retificar as DCTFs já entregues e preencher o DARF com o valor correto, desde que ainda não tenha sido notificado pela Receita Federal. Essa notificação à qual você se refere por acaso seria o Termo de Intimação enviado via correio pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? Em caso afirmativo, não posso mais retificar a DCTF relativa à esse IRPJ, o qual, aparece neste[b] Termo de Intimação
certo ? Se eu retificar a DCTF cujo IRPJ já tenha sido citado neste Termo de Intimação, pagarei multa por ter feito a retificação ?

Desculpe-me mais uma vez pelo incômodo e se possível, fico no aguardo de mais uma aula !

Um Grande Abraço


Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 07:24

Bom dia Luiz,

Exatamente!

Uma vez que a Receita notificou/cobrou a dívida confessada na DCTF, o contribuinte não pode mais "se desculpar" e dizer que a DCTF estava errada, ou seja, uma vez notificado não há como retificar a DCTF já entregue.

Como lhe disse, a DCTF é uma confissão de dívida. Tanto assim é que no recibo de entrega consta os seguintes dizeres:

O presente Recibo de Entrega da DCTF contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitui confissão de dívida, de forma irretratável, dos impostos e contribuições declarados. Fica o declarante ciente de que os impostos e contribuições declarados na DCTF e não pagos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984. (...)

A validade da retificação da DCTF é tratada no Inciso II, § 2º, Artigo 9º da IN RFB 1110/2010 cuja integra dispõe:

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.


Isto não significa que você pagará multa por ter retificado as DCTFs e sim que a retificação não produzirá efeitos, não "terá validade".

Nota
Se os débitos com a Receita Federal forem significativos, você pode (e deve) pleitear o Parcelamento Ordinário Este tipo de parcelamento pode ser solicitado diretamente (via internet) em até sessenta parcelas não inferiores a R$ 500,00. Se for o caso, faça uma simulação no endereço que indiquei. É claro que seu contador pode/deve fazer isto por você.

...

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 22:45

Catedrático Saulo, bom dia ! ! !


Como sempre, ficou tudo muito bem claro e explicado no seu comentário. Longe de querer ficar divagando e sendo repetitivo, mas tenho que dizer que sempre seus comentários são uma verdadeira aula ! ! ! PARABÉNS ! ! !

Seria possível eu reduzir esses débitos de IRPJ se retificar as DIPJs anteriores ?

Quanto aos débitos, agora o que me resta é ir pagando essas pendências ... Se ao menos vissemos os benefícios práticos de uma carga tributária tão pesada ... Seria mais animador.

Muito obrigado, você me ajudou imensamente[/i] e sou realmente muito grato pelas aulas ! ! !

Bom Trabalho e Um Grande Abraço ! ! ! !


Att.,

alexandre dell orti
Articulista

Alexandre Dell Orti

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 23:17

Boa Noite Saulo,


mas meu entendimento continua que o representante comercial que exerce exclusivamente mediação para a realização de negócios mercantis terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, uma vez não a tenha praticado por conta própria, sendo irrelevante, para esse fim, a inscrição no CNPJ e o registro como empresário na Junta Comercial.



Alexandre Dell' Orti - Contador

@alexandredellorti
André Arison

André Arison

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 15:33

Olá galera!!

Já tem mais ou menos 3 semanas q eu estou tentando verificar a Situação Fiscal no site da receita e nada, ele fica pensando e depois de um bom tempo a pagina expira, quando eu volto a acessar o e-Cac aparece para mim que o relatorio foi gerado.

Alguém sabe o motivo desse ocorrido?

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