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TRIBUTOS FEDERAIS

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Medida Provisória 510/2010

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 16:18

Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 510/2010 , que, entre outras providências:

a) dispõe sobre a regulação do cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;

Boa tarde, alguém tem experiencia em consórcio de sociedade, vamos ter que recolher novamente PIS e COFINS em nome do consórcio? E, agora essa prorrogação, alguém tem mais algum tipo de informação para passar?

obrigada

Leia R.P.Harmon
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:16

Leia
Boa Noite


Pela MP 510/2010 as obrigações acessórias deverão ser entregues em nome do consórcio somente se os negócios forem realizados em nome do consórcio, caso contrário continua dispensada.

Quando o negócio não for realizado em nome próprio do Consórcio, mas sim, representando as consorciadas, cabe a cada uma das empresas participantes do consórcio apropriar individualmente suas receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação percentual no rateio do empreendimento, e computá-las na determinação do lucro real, presumido ou arbitrado.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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