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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FRANCISCO DENILSON GOMES

Francisco Denilson Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:21

boa tarde!

Fiz uma dctf em q coloquei uma cofins devedora de 750,00, depois percebí q este cofins foi retido na fonte e q não deveria ter feito esta Dctf, como fazer uma retificadora nesta situação.Sabendo q não era para apresentar Dctf, afinal não existia débito.

Grato p/ajuda

@Oculto

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:53

Francisco
Boa tarde


Para retificar vc deve fazer no próprio programa a declaração informando na página inicial que é retificadora, incluir o nr do recibo de entrega, corrigir a informação necessária e retransmitir a declaração.

Acompanhe no site o status da emprea para certificar que realmente não gerou o débito indevido.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki



Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 15:52

Se a Receita não aceitar a entrega da retificadora, por não ter mais débitos a declarar, você pode pedir o cancelamento da mesma através de formulário disponível no site da Receita, caso este seja o único débito declarado.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 12:21

Olá Isis. Existe um formulário específico para cancelamento de DCTF?

Seria "Pedido de Suspensão ou Justificativa para não atendimento à Intimação
PROGRAMA OMISSOS - Sicodec" ?


Grato,
Luís

Therezinha de J C Lima

Therezinha de J C Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:04

Bom Dia, gostaria de Saber o que eu coloco na DCTF de uma associação de Pais e Mestres de uma escola, se P J Geral, Autarquia/Fundação para a entrega da mesma

Agradeço a informação pois estou em dúvida
abraços


NOTA DA MODERAÇÃO

Mensagem editada por infração a Regra 21

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:03

Therezinha
Boa Noite

Vc deve informar como PJ EM GERAL, a informação de autarquia / fundação é utilizada quando a empresa possui alguma ligação com órgão público.

Na entrega da DCTF observe as novas regras IN RFB 1110/2010 que dispensa algumas situações. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm)



Heloisa Motoki

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