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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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debitos parcelaveis pela lei 11.941/09

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:42

boa tarde amigos!
tenho uma empresa no lucro presumido que optou pelo parcelamento da lei. 11941/09, se encontra em consolidação.
esta semana entreguei uma dctf de 2006, cujo dipj já havia entregue na sua devida data, como o cliente não pagou os darfs de 2006, estes apareceram no conta corrente na pesquisa situação fiscal.
será que estes darfs não entram neste parcelamento por terem sido entregues somente agora depois da declaração de totalidade de inclusão de debitos?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 00:05

Marcelo
Boa Noite


A RFB divulgou o cronograma de consolidação dos débitos parcelados na Lei 11941/2009, entre os procedimentos consolidação esta a verificação dos débitos, retificar, incluir, etc..

Veirifiqueno site da receita em qual modalidade você se encontra para observar a situação deste débito e regularizar, se for o caso.

O link para acessar esse cronograma é www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MARCOS MATTOS DA SILVA

Marcos Mattos da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:10

pessoal, boa tarde.

estou com uma certa dificuldade para entender o inciso ii, art.21 da portaria conjunta pgfn/rfb nº 6, de 22 de julho de 2009

art. 21. implicará rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em dau ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento:


i - de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 (trinta) dias; ou

ii - de, pelo menos, 1 (uma) prestação, estando pagas todas as demais.

o inciso "i" está claro, porém, o segundo não (para mim)alguém poderia me explicar, na pratica, quando ocorreria tal situação?

grato,


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