Bom dia Ennelise,
Sem dúvida alguma, os percentuais de presunção de lucros a serem aplicados sobre as receitas de empresas que exploram atividades de "prestação de serviços de Assessoria Médica" para o cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32%. As alíquotas são de 15% e 9% respectivamente.
Provavelmente estão considerando as atividades desta empresa como "serviços hospitalares" sem se dar conta que são considerados como "serviços hospitalares" aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas no Artigo 27 da IN SRF Nº 480/2004, na redação dada pela IN SRF Nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da citada Resolução.
Serviços Hospitalares - Conceito
Art. 27. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. (Redação dada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007)
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