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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:08

Boa Tarde Sérgio
Como primeiro requisito deverá ser verificado se a empresa não estiver obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Não estando, empresas com faturamento anual de até 48 milhões de Reais poderão optar. O lucro presumido é uma forma de tributação simplicada do IRPJ e CSLL, de forma que são estabelecidoas alíquotas de presunção sobre a receita de acordo com atividade. Apuração do Pis e Cofins é mensal, enquanto que o IRPJ e CSLL é trimestral, assim como o adcional, se houver. A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

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